A nova portaria interministerial (nº 1.066-A, de 31 de outubro de 2013) da Fazenda, Agricultura e Planejamento publicada na edição de sexta-feira (8/11) do Diário Oficial da União incluiu novas variáveis nos cálculos dos valores dos prêmios ofertados por meio de leilões públicos de subvenção para equalização de preços (PEPRO) e para escoamento (PEP) do milho.
Ela introduz a fórmula que leva em conta a paridade de importação e o custo médio de remoção do produto desde sua origem até a praça de destino.
Segundo a norma, o Ministério da Agricultura aplicará o deságio de 5,0% sobre o preço de paridade de importação para manter o preço de mercado do destino nos patamares atuais.
O documento contempla uma nova redação ao artigo 5º da Portaria Interministerial nº 496, de 5 de julho de 2013, a qual altera e inclui mais uma fórmula para calcular o valor máximo do prêmio.
O governo também poderá incorporar ágio ou deságio ao valor do frete para cada estado em razão de condições estruturais das estradas.
A portaria estabelece que a fórmula constante no inciso III da lei será aplicada apenas nos casos em que o produto arrematado no leilão tenha como destino as seguintes áreas de abrangência: regiões Norte e Nordeste, municípios situados ao norte do estado de Minas Gerais, e os estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Fonte: Globo Rural. 8 de outubro 2013.
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