O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) aprovou ajustes no Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR) para o triênio 2013 a 2015, conforme Resolução Número 27, publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, dia 23/1.
Em seu Anexo I, a resolução estabelece que, para ser beneficiário do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP), o produtor, seja proprietário rural, posseiro, arrendatário ou parceiro, deve: ter, no mínimo, 80,0% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; possuir renda bruta anual de até R$1.600.000,00, considerando neste limite a soma de 100,0% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100,0% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100,0% das demais rendas não agropecuárias.
O Anexo II determina que o segurado deverá declarar no Termo de Responsabilidade do Produtor Rural se é um produtor orgânico credenciado em uma das modalidades de certificação: Sistema Participativo; Certificação por Auditoria.
Fonte: Estadão Conteúdo. 23 de janeiro de 2014.
Abate de fêmeas aumenta, mas cotações do boi gordo seguem equilibradas
Agro Num Instante - Episódio 424 - Abate de fêmeas segue em alta, segundo dados SIF
Mercado sem Rodeios - Episódio 470 - Participação de fêmeas e o preço do boi gordo
Agro Num Instante - Episódio 423 - Alta da polpa cítrica reduz poder de compra
Receba nossos relatórios diários e gratuitos