O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (20/6) a Lei nº 12.999 estabelecendo, entre outros pontos, ampliação do valor do benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013 e sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2012/2013 de cana-de-açúcar da região Nordeste.
A nova regra fixa, por exemplo, que "excepcionalmente, para a safra 2012/2013, fica o Fundo Garantia-Safra autorizado a pagar adicional ao benefício Garantia-Safra estabelecido no artigo 1º da Lei no 10.420/2002, no valor de R$ 155 mensais por família aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e que tiveram perda de safra em razão de estiagem ou de excesso hídrico".
O pagamento do adicional ao benefício será feito em parcelas mensais subsequentes aos pagamentos dos benefícios estabelecidos para a safra 2012/2013, com o último pagamento em abril de 2014. O número de parcelas do adicional fica limitado ao número de meses entre o último pagamento regular do benefício Garantia-Safra para a safra 2012/2013 e abril de 2014, inclusive.
A Lei determinou, entre outros pontos, que fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos nos anos de 2012 e 2013 cujas consequências estendam-se ao ano de 2014, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro em parcelas de R$80,0 mensais por família, até abril de 2014; e que fica a União autorizada a conceder subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar afetados pela estiagem referente à safra 2012/2013 que desenvolvem suas atividades na região Nordeste ou no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Estadão Conteúdo. 20 de junho de 2014.
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