O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou dois votos agrícolas com validade a partir do dia 1º de julho.
Um dos votos, a Resolução 4.343, fez ajustes em normas de financiamento de investimento e de comercialização com recursos do crédito rural. Segundo o documento, o instrumento de crédito referente a financiamento de investimento rural (MCR 6-2) pode conter cláusula específica prevendo redução automática da taxa de juros. Trata também de financiamento de custeio, de investimento e de comercialização com recursos do crédito rural.
O segundo voto, a Resolução 4.344, apresentou normas de crédito para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Entre as regras definidas por esse voto, ficou estabelecido que o crédito para o Pronaf Agroecologia terá taxa efetiva de juros de 1,0% ao ano, ao invés dos 2,0% anteriores.
Também ficou definido que as operações de crédito rural de custeio, realizadas por agricultores familiares localizados em municípios do semiárido, com decretação de estado de calamidade ou situação de emergência em função de seca ou estiagem - desde que reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional - ficam sujeitas às normas gerais do PRONAF.
Francisco Erismá, coordenador-geral de Crédito Rural e Normas explicou que para estes municípios em situação de seca e na abrangência da Sudene, os encargos serão de 6,0% ao ano para custeio e de 4,5% para investimento. No âmbito do PRONAMP, serão de 5,0% para custeio e de 3,0% para investimento. Ele disse ainda que foi criada uma linha de crédito regional a ser melhor detalhada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Nela, os limites estarão entre R$18,0 mil e R$40,0 mil e encargos de 1,0% ao ano.
Fonte: Estadão Conteúdo. 25 de junho de 2014.
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