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Governo destina R$50,0 milhões para garantir preço da laranja


Sexta-feira, 4 de julho de 2014 - 08h46

O governo federal disponibilizou R$50,0 milhões para a realização de leilões públicos de equalização dos preços da laranja. O valor foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (3/7) por meio da Portaria Interministerial nº 641, que define os critérios para subvenção nos arremates de laranja in natura durante a safra 2014/2015.

"Com a publicação dessa portaria, o governo poderá atuar para garantir o preço mínimo ao produtor de laranja, que atualmente é de R$11,45 a caixa com 40,8kg", explicou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, que assina a Portaria juntamente com os titulares das pastas da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior.

De acordo com o secretário de Política Agrícola do MAPA (SPA/MAPA), Seneri Paludo, o Ministério da Agricultura tem acompanhado os preços de mercado da laranja e, no momento que vai iniciar a colheita, está apto a aplicar os programas de apoio à comercialização do produto.

Os leilões serão realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), que utilizará como mecanismos de apoio à comercialização o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (PEPRO) e o Prêmio de Escoamento de Produto (PEP).

A diferença entre as duas modalidades está em quem participa como arrematante dos prêmios. No PEP, os participantes são os beneficiadores, agroindústrias e comerciantes e, no PEPRO, produtores e cooperativas.

Na data da realização do leilão, o participante deverá estar adimplente junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

O prazo de comprovação de venda da laranja pelo produtor rural e pela cooperativa de produtores é de até 35 dias corridos da data da realização dos arremates. O prazo limite para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 120 dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda da laranja em cada leilão.

Fonte: MAPA. 3 de julho de 2014.


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