Entrou em vigor neste mês a lei estadual para eliminação da tuberculose bovina. A legislação prevê a criação de um plano de vigilância para erradicação da doença. Mato Grosso é o primeiro estado do país a adotar medidas de controle da tuberculose.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (FAMATO) considera positiva a iniciativa do programa, porém avalia a necessidade de ajustes das ações, principalmente no que se refere ao valor das indenizações pagas aos produtores em casos de incidência da zoonose. Além disso, alerta para a importância do reforço na vigilância sanitária do estado, especialmente na região de fronteira com a Bolívia.
De acordo com o plano, o proprietário de bovinos e/ou bubalinos com diagnóstico positivo para a tuberculose bovina será indenizado. As indenizações serão pagas pelo Fundo Emergencial de Saúde Animal de Mato Grosso (FESA). O valor corresponderá a 70,0% do aplicado pela pauta vigente da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT).
"De acordo com esta pauta, o valor do boi gordo, por exemplo, é de R$1.600,00 e a indenização pagará 70,0% desse valor. Isso corresponde a aproximadamente R$1.120,00, ou seja, muito abaixo do preço de mercado, que gira em torno de R$1.800,00. Se pensarmos no rebanho leiteiro, as diferenças podem ser ainda maiores, já que pelo preço de pauta uma vaca com bezerro vale R$1.960,00 e o valor médio de mercado para aquisição de animais em produção é de R$3.000,00. O valor zootécnico do animal não é levado em consideração nas indenizações, o que dificulta a reposição dos animais", afirma o diretor de Relações Institucionais da FAMATO, Rogério Romanini.
Outro ponto preocupante é a vigilância sanitária do Estado, especialmente na faixa de fronteira com a Bolívia. "Esta é uma questão que preocupa muito os pecuaristas mato-grossenses. Embora a incidência da tuberculose bovina no Estado seja de menos de 1,0%, focos podem entrar pela fronteira que tem vigilância praticamente inexistente", destaca Romanini.
Em caso de comprovação do foco da tuberculose bovina, o produtor terá que custear o saneamento dos demais animais da propriedade. O prazo máximo para início deste processo é de 30 dias. A lei também obriga que para trânsito interestadual, em todas as finalidades, exceto abate de bovinos e/ou bubalinos, com idade superior a seis semanas, com destino ao Estado de Mato Grosso, será exigido teste de diagnóstico negativo para a doença.
Conforme a lei, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA) irá regulamentar o plano de vigilância por meio de portarias que ainda serão publicadas. "Esperamos que estes ajustes sejam feitos de acordo com a realidade do nosso estado e estamos à disposição para trabalhar em conjunto neste processo", acrescenta o diretor da FAMATO.
Doença
A tuberculose bovina é provocada pela bactéria Mycobacterium bovis. É considerada uma zoonose. Provoca o enfraquecimento do animal, que uma vez doente contamina o restante do rebanho. A doença não tem tratamento e oferece riscos também à saúde humana.
Fonte: FAMATO. 25 de julho de 2014.
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