A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28.04) o fim da exigência de rotulagem identificando produtos que contenham organismos geneticamente modificados (OGM). O Projeto de Lei 4148/08, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), foi aprovada com 320 votos a 135, através de emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
O autor da iniciativa defende que a mudança apenas cumpre as regras de rotulagem estabelecidas no Mercosul, na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e na Organização das Nações Unidas (ONU). "Acho que o Brasil pode adotar a legislação como outros países do mundo. O transgênico é um produto seguro", afirmou.
Segundo o texto aprovado, nos rótulos só será informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos quando contiverem índice superior a 1% de sua composição final. Também não seria mais exigida a informação da espécie doadora do gene modificado.
Por outro lado, os alimentos que não contenham OGM poderão usar a rotulagem "Livre de Transgênicos" se assim desejarem. Para isso, o produto deverá ser submetido a uma análise específica de laboratório para comprovar a total ausência de transgênicos.
Fonte: Agrolink. 29 de abril De 2015.
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