Há mais de seis anos, a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representantes do governo, parlamentares, órgãos de trânsito e entidade de trabalhadores discutem alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que trata do licenciamento e emplacamento de veículos ou maquinários destinados a executar trabalhos agrícolas. Para a CNA, a Medida Provisória 673, de 31 de março de 2015, representa um grande avanço ao propor o fim da obrigatoriedade de licenciamento e emplacamento para esses veículos.
Durante audiência no Senado Federal, na segunda-feira (4/5), o coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Anaximandro Almeida, defendeu os avanços trazidos pela Medida Provisória. Para ele, a regra vai evitar custos para o produtor rural que utiliza tratores ou maquinários. "A MP é um avanço por diferenciar máquinas agrícolas das demais e retira uma série de preocupações aos produtores", avaliou.
O coordenador de Assuntos Estratégicos da CNA também destacou a preocupação dos produtores com eventuais gastos com os custos com o IPVA, que equivale a 3% do bem, podendo chegar a R$ 30 mil, no caso das máquinas adquiridas por R$1 milhão. Ele estimou, também, que as despesas com o licenciamento e emplacamento, levando em conta dados referentes à venda de tratores de janeiro a abril de 2013, poderiam superar R$9 milhões.
Conforme informou Anaximandro Almeida, "os tratores que, esporadicamente circulam por rodovias, representam apenas 3% da frota. A grande maioria destes veículos sequer sai da propriedade, a questão de emplacamento e licenciamento é pouco relevante". Em sua avaliação, são mais importante os cuidados na circulação para garantir a segurança do condutor e demais usuários nos raros deslocamentos nas proximidades das propriedades, como horários específicos de tráfego, limites de velocidade permitida e sinalização vertical da rodovia informando o trânsito dos tratores, entre outras.
Fonte: CNA. 6 de maio de 2015.
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