A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) é favorável a qualquer medida que impeça a elevação dos custos da produção rural. Desta forma, está discutindo e defende propostas com esta finalidade para aprimorar o texto da Medida Provisória (MP) 673/2015, que acaba com a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016, desde que destinados exclusivamente à atividade agrícola.
A MP altera o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que tratores e máquinas agrícolas façam apenas o registro único específico, junto ao órgão estadual de trânsito, para identificação do veículo ou do maquinário. Apesar de avaliar a MP como positiva, a CNA defende outros pontos que não estão no texto, como a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Segundo o coordenador de Assuntos Estratégicos da CNA, Anaximandro Almeida, no caso de um trator com preço médio de R$145,0 mil, o custo do proprietário com o IPVA seria de R$4,4 mil, uma vez que este imposto equivale, aproximadamente, a 3% do valor do veículo. Já o produtor rural que possui uma colheitadeira que vale de R$700,0 mil a R$1,0 milhão, o IPVA ficaria em torno de R$21,0 mil a R$30,0 mil. A proposta de isenção do IPVA foi defendida pela CNA nas duas últimas audiências públicas, realizadas na Câmara e no Senado, para discutir a MP.
"A MP 673 recebeu 82 emendas ao texto original. A maioria propõe melhorias no texto para tornar mais claro o processo de registro único de tratores e máquinas agrícolas e determina que o registro seja gratuito, para não onerar o setor produtivo. Mas cabe ao Poder Legislativo aperfeiçoar o texto original", ressalta Anaximandro Almeida.
A Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), tornou obrigatórios o emplacamento e o licenciamento de máquinas agrícolas. Assim, cria-se a possibilidade de tratores e máquinas agrícolas pagarem, além do IPVA, taxa de licenciamento anual, seguro obrigatório (DPVAT), bem como realizarem vistorias. Ou seja, seria mais uma forma de onerar o produtor rural, pois a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento terá início apenas em 2017.
Ainda de acordo com o coordenador de Assuntos Estratégicos da CNA, os tratores que, esporadicamente, circulam por rodovias, representam apenas 3,0% da frota. Como a grande maioria destes veículos sequer sai da propriedade, a questão de emplacamento e licenciamento é pouco relevante.
Na sua avaliação, outros pontos importantes dizem respeito a regras e condutas para garantir a segurança do condutor e demais usuários nos raros deslocamentos nas proximidades das propriedades, como horários específicos de tráfego, limites de velocidade permitida e sinalização vertical da rodovia informando o trânsito dos tratores, entre outras. Estas regras ajudariam a evitar acidentes e multas nos casos que, eventualmente, os tratores circulam por rodovias.
A MP será discutida em comissão especial instalada para discutir o tema. O presidente do colegiado é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e o relator é o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
Fonte: CNA. 20 de maio de 2015.
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