Na quarta-feira (30/9), chegou ao fim o prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Até 29/9, foram entregues 5.052.993 declarações, 400 mil a menos que o mesmo período do ano passado.
Segundo a Receita Federal, o tributo fiscal deve ser pago por todos os proprietários de imóveis rurais, exceto imunes e isentos, caso não tenha havido alteração cadastral.
Quem não se adequar ao procedimento, será multado por atraso em 1% do valor total ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$50,00. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$50,00.
Fonte: Globo Rural. 30 de setembro de 2015.
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