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Conclusão da parceria Transpacífico prejudicará as exportações de produtos agropecuários brasileiros


Terça-feira, 13 de outubro de 2015 - 05h59

A conclusão das negociações da Parceria Transpacífico (TPP), anunciada formalmente na segunda-feira, dia 5 de outubro, demonstra a urgência de se avançar e ampliar a agenda de negociações do Brasil para evitar a perda de espaço no mercado internacional para produtos agropecuários brasileiros, segundo análise feita pela Superintendência de Relações Institucionais (SRI), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). 

A importância desse acordo, segundo a CNA, pode ser medida pelo fato de os 12 países signatários da TPP - Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru, Cingapura, Estados Unidos e Vietnã - representarem 40,0% da economia mundial e mais de 800 milhões de habitantes.

Novas regras comerciais

A TPP é um Acordo compreensivo, que visa não só a redução de tarifas como também cria novas regras comerciais para temas ainda não contemplados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), promovendo a melhoria de padrões sociais, ambientais, sanitários e fitossanitários, dentre outros itens estratégicos da agenda econômica internacional. 

Em uma avaliação preliminar da CNA, o Brasil terá seu acesso prejudicado aos mercados desses doze países, em especial por concorrer com os Estados Unidos, Austrália e Nova Zelândia em setores como grãos, pecuária de leite e de corte.

O Brasil, além disso, terá de se adaptar às novas regras comerciais internacionais criadas pelo Acordo para acessar esses mercados, mesmo sem ter participado de sua formulação. No entender da Assessora Técnica da CNA, Camila Sande, além das tarifas, os altos padrões estabelecidos e exigidos pelo Acordo poderão representar fonte de preocupação para o país.

As dificuldades ocorrerão porque as normas contidas no Acordo vão ser utilizadas como base para as relações comerciais junto aos países signatários. Diante desse cenário, a CNA reforça sua posição favorável à celebração de acordos comerciais pelo Brasil, especialmente junto à União Europeia, União Aduaneira Euroasiática, China e Estados Unidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA. 9 de outubro de 2015.


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