O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) do governo brasileiro autorizou a comercialização e o uso voluntário de misturas com biodiesel em quantidade superior ao percentual de sua adição obrigatória ao óleo diesel, segundo resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/10).
Apesar de autorizar o uso voluntário maior, a resolução pondera que ficará vedada a comercialização na revenda varejista de misturas com biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória enquanto não houver garantia ampla dos fornecedores de veículos, motores, sistemas, máquinas e equipamentos.
Atualmente, os postos de abastecimento brasileiros vendem diesel com uma mistura obrigatória de 7% de biodiesel.
Segundo a resolução, frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento terão limites máximos de adição de biodiesel ao óleo diesel de 20%, no caso do uso voluntário. No caso do transporte ferroviário, o limite será de 30%, mesmo percentual para uso agrícola e industrial. O uso experimental poderá usar 100% de biodiesel.
A resolução disse ainda que a mistura maior fica condicionada ao atendimento das disposições complementares estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A comercialização de biodiesel para fins de uso voluntário deverá ser contratada por meio dos leilões públicos promovidos pela ANP, conforme diretrizes específicas definidas pelo Ministério de Minas e Energia.
Nas hipóteses de uso voluntário experimental ou específico, a ANP poderá dispensar a contratação por meio dos leilões.
Fonte: Agrolink. Por Roberto Samora. 15 de outubro de 2015.
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