Em outubro, 243.692 agricultores familiares de 202 municípios dos estados de Minas Gerais, Ceará, Pernambuco e Piauí receberão o benefício do Garantia-Safra. O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou o pagamento do benefício por meio de portaria publicada, nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial da União.
O Garantia-Safra busca auxiliar agricultores familiares que se encontram em municípios do Nordeste e do Semiárido sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuva. O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por produtor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O Fundo Garantia-Safra é composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União. Os municípios e estados que ainda não efetuaram o aporte podem fazer a contribuição, a qualquer momento, para que seja realizada a verificação de perdas e, em caso de confirmação, ocorra o pagamento.
Quem tem direito
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada entre 0,6 hectare e cinco hectares.
Têm direito a receber o pagamento, agricultores aderidos e residentes em municípios com perdas mínimas de 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, por falta ou excesso de chuva.
Fonte: MDA. 20 de outubro de 2015.
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