A Defensoria Pública do Estado do Pará, a Minerva Foods e a Companhia Docas do Pará (CDP) acertaram em reunião na quarta-feira (21/10) medidas para atender as famílias prejudicadas pelo naufrágio do navio Haidar. A embarcação afundou com 5 mil bois vivos no Porto de Vila do Conde, em Barcarena, no dia 6 de outubro. Além do derramamento de óleo na região, centenas de carcaças bovinas também escaparam da área de contenção e foram parar em praias de Barcarena e Abaetetuba.
O preposto da Minerva, Taciano Custódio, e o advogado da empresa, Pedro Teixeira Dall Agnol, compareceram à reunião, em que a companhia alimentícia se comprometeu a garantir 80 litros de água mineral a cada família atingida. A distribuição começa na sexta-feira (23/10) e busca cumprir decisão da Justiça Federal sobre a ação civil pública movida pela Defensoria junto com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). No processo, que foi indeferido, as instituições pediam a interdição do Porto de Vila do Conde.
Mesmo descartando essa hipótese, a Justiça Federal determinou medidas às empresas para mitigar impactos sociais. Fora do escopo da decisão, a Minerva ofereceu 10 mil litros de água potável aos moradores para atividades como banho e lavagem de roupa. Em nota, o diretor de Interior da Defensoria, Daniel Lobo, explica que enquanto a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) não concluir estudos para descobrir se a água do rio e dos poços artesianos da região foram contaminados, os moradores não podem utilizar os recursos hídricos.
A CDP foi representada pela gerente jurídica Conceição Cei e se comprometeu a pagar um salário mínimo às famílias. O benefício deve ser fornecido às 450 famílias vulneráveis na próxima segunda-feira (26/10). Ainda não se decidiu como será feito o pagamento, mas a Defensoria diz que as informações pendentes serão divulgadas após encontro com o MPF e o MPPA, em Barcarena.
Além da água e do apoio financeiro, as empresas devem fornecer 600 máscaras com respiradores para os cidadãos prejudicados a partir da sexta-feira - outra determinação da Justiça Federal. "Essas medidas, de ordem emergencial, não vão anular as responsabilidades diante de possíveis danos morais e materiais", ressaltou o defensor.
Fonte: Estadão Conteúdo. 22 de outubro de 2015
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