A partir da safra 2018/2019, os plantadores de cana-de-açúcar do país poderão ter à disposição uma importante inovação tecnológica, a utilização da "semente de cana" (célula de cana clonada), cuja pesquisa está em desenvolvimento nos laboratórios do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), localizado em Piracicaba-SP, devendo provocar uma verdadeira revolução nos índices de produtividade do setor. A informação foi dada pelo presidente do CTC, José Gustavo Teixeira Leite, durante encontro com o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, na sede da entidade, em Brasília.
Teixeira Leite disse ao presidente da CNA que o melhoramento genético da cana, cujas pesquisas estão sendo feitas pelo CTC, com investimentos no valor de R$4 bilhões, permitirá o surgimento de novas variedades mais produtivas da cana, com maior teor de sacarose, tolerância à seca e resistência às pragas. A primeira variedade transgênica deverá ser colocada no mercado em 2017, antecedendo à "semente de cana" prevista estar à disposição dos produtores dois anos mais tarde.
Superar atraso tecnológico. Para o presidente do CTC, em termos de biotecnologia, a cana-de-açúcar está 17 anos atrasada em comparação com os exemplos de sucesso obtidos com as sementes transgênicas desenvolvidas no país para as culturas de milho e soja. A partir da utilização da "semente de cana", vai ser possível melhorar muito "a produtividade do setor, porque a forma de plantio do produto tem quase as mesmas características de 400 anos atrás, em relação ao desenvolvimento tecnológico", disse o executivo do CTC.
Dentre as metas do CTC, detalhadas ao presidente da CNA, está dobrar a produtividade da cana por hectare, nos próximos dez anos.
Lei de Cultivares
José Gustavo Teixeira Leite reivindicou o apoio do presidente da CNA em relação a várias demandas do CTC, relativas às mudanças na Lei de Proteção de Cultivares, em debate no Congresso Nacional. A Lei de Cultivares foi sancionada em abril de 1997 e tem o objetivo de fortalecer e padronizar os direitos de propriedade intelectual.
De acordo com a legislação em vigor, cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal, que seja claramente distinguível de outras conhecidas por uma margem mínima de características descritas, pela denominação própria, homogeneidade, capacidade de se manter estável em gerações sucessivas, além de ser passível de utilização.
Fonte: Agrolink. 13 de novembro de 2015.
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