A prorrogação do prazo de adesão dos produtores ao programa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vence nesta quinta-feira (5/5), é a alternativa defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) diante das dificuldades operacionais enfrentadas pelos agricultores e do baixo nível de adesão. Apenas 51,0% das 5,10 milhões propriedades rurais conseguiram atender às exigências legais, segundo os números mais recentes do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para o Coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho, “os grandes e médios produtores rurais conseguiram superar as dificuldades e fizeram o cadastramento, mas os pequenos proprietários estão ficando para trás”.
A questão é preocupante, especialmente nos estados nordestinos e naquelas áreas onde a rede de internet é precária, avalia Nelson Ananias. Ele mostra que a adesão ao CAR enfrenta obstáculos técnicos exatamente no caso dos pequenos produtores rurais, “aquelas propriedades com até quatro módulos fiscais, considerando que o tamanho da área varia de acordo com cada região do país, dificultando ainda mais a adesão”. E mais, lembra o especialista da CNA, nesses módulos a responsabilidade em apoiar o cadastramento junto ao CAR é dos governos estaduais, o que não está acontecendo dentro do previsto.
Os dados atuais do SFB, referentes ao mês passado, indicam que 2,65 milhões de propriedades rurais haviam se cadastrado ao CAR, percentual baixo levando-se em conta o prazo final de adesão ao programa (5/5). Por região, os números estão assim distribuídos: Norte (85,8%); Sudeste (71,4%); Centro-Oeste (67,9%); Nordeste (43,0%); e Sul (41,4%). No total, levando-se em consideração toda a área passível de cadastramento, 70,2% já fizeram a adesão. Mas, em relação ao número de propriedades, o quadro é bem pior, pouco mais de 50,0%.
Devido ao pouco tempo disponível para os produtores rurais ainda aderirem ao CAR, a CNA considera que a melhor saída para resolver o problema seria a edição de uma Medida Provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão. É bom lembrar, a propósito, o projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 707, de 2015, aprovado por uma Comissão Mista do Congresso, que analisou a questão da dívida dos produtores rurais. Nessa MP, foi incluída emenda propondo a prorrogação do prazo de adesão dos produtores rurais ao CAR até 31 de dezembro de 2017, iniciativa que teve apoio da CNA. A matéria segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, em data ainda a ser definida. Se aprovada, terá de ser votada posteriormente pelo plenário do Senado.
Fonte: CNA. 4 de maio de 2016.
Receba nossos relatórios diários e gratuitos