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Novo regulamento da inspeção de produtos de origem animal prevê penas mais severas


Sexta-feira, 31 de março de 2017 - 12h00

Foto: https://www.agricultura.gov.br

 

O presidente Michel Temer e o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) assinaram nesta quarta-feira (29), no Palácio do Planalto, o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Entre as mudanças introduzidas na legislação está a elevação de penalidades. Por meio de medida provisória, a multa máxima a ser aplicada, no caso de irregularidades, passa de R$ 15 mil para R$ 500 mil, anunciou Maggi. Outra medida mais dura é a perda do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal) por empresa que cometer três irregularidades gravíssimas em um ano.

As novas normas são voltadas para garantir segurança e inocuidade alimentar, além de combater fraude econômica. O regulamento engloba todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel. “O antigo decreto do RIISPOA, que hoje completa 65 anos, proporcionou que as regras sanitárias brasileiras fossem reconhecidas por mais de 150 países. Mas é justo e oportuno fazermos atualizações. O Brasil está diferente”, observou o secretário-executivo do Mapa, Eumar Novacki.

Agora, estão contempladas, lembrou Novacki temas ligados ao respeito ao meio ambiente, á sustentabilidade e ao bem-estar animal. A mudança, segundo ele, “não foi açodada e corrida”, tendo começado em 2007. “A revisão exigiu trabalho meticuloso, o envolvimento de 150 servidores e 33 colaboradores, entre cientistas da Embrapa e de universidades federais”. Além disso, passou por consulta pública e recebeu mais de 3.600 propostas de mudanças, todas analisadas.

A revisão do RIISPOA contempla a implantação de novas tecnologias, padronização de procedimentos técnicos e administrativos, maior harmonização com a legislação internacional, interação com outros órgãos públicos de fiscalização, ordenação didática das normas para facilitar a consulta e orientação e atualização de terminologias ortográfica e técnica. Foi compatibilizado com legislações, como o Código de Defesa do Consumidor e com o decreto que institui o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

O secretário-executivo chamou a atenção para outra inovação, que incluiu especificidades e exigências próprias das pequenas agroindústrias. Blairo Maggi acrescentou que doenças que afetavam os animais, como zoonoses, no antigo RIISPOA, não estão mais presentes. Esse tipo de preocupação foi substituída por cuidados com patógenos, como a salmonella, que é um problema atual.

O novo regulamento estabelece a obrigatoriedade da renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos e determina  sete tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF). O regulamento que era usado até esta quarta-feira é de 29 de março de 1952 e tem 952 artigos. Com as mudanças, o RIISPOA passa a ter 542 artigos.

A atualização do RIISPOA faz parte das ações do Plano Agro+, lançado no ano passado por Blairo Maggi para simplificar e modernizar o agronegócio. O novo regulamento também deixa bem clara a responsabilidade das empresas e do Estado na fiscalização sanitária dos produtos de origem animal.

 A seguir as principais medidas do decreto:

1º: A inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos, como também será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de produtos mais atualizadas, por exemplo: Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais).

2º: Estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal. Privilegiando os estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de animais.

Essa modernização da norma visa qualificar os estabelecimentos por grau de risco, priorizando as ações mais intensas de inspeção de acordo com as características do estabelecimento.

Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, traz novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem.

3º: Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização no envio de informações sobre rotulagem de produtos, agilizando as respostas do Ministério da Agricultura.

Todas essas novidades levam em conta o Código de Defesa do Consumidor e demais normas incidentes sobre questões de rotulagem de produtos.

Outra novidade é que os registros de rótulos passam a ter validade de 10 anos, diferentemente do atual RIISPOA que não oferece prazo de validade.

4º: Estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e marca do Serviço de Inspeção Federal – SIF – redefine os modelos dos carimbos e torna mais fácil para o consumidor o entendimento do significado das mesmas.

Atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados o novo RIISPOA simplifica e moderniza isto reduzindo para apenas modelos para sete modelos.

5º: Redefine os procedimentos de análise laboratorial dos produtos e matérias primas de origem animal, detalhando os ritos processuais para análise pericial.

Atualiza a norma e agrega aos procedimentos de análise laboratorial os conceitos em vigor nas normas mais avançadas do planeta.

6º: Moderniza o título do RIISPOA referente às responsabilidades sobre a infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo.

Redefine as sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades.

Introduz também o conceito de condições agravantes e atenuantes.

7º: Inserida definição de estabelecimentos de produtos de origem animal de pequeno porte, possibilitando a legalização de pequenas agroindústrias, como também flexibilizando exigências relacionadas a características de equipamentos.

O atual texto do RIISPOA trata todas as indústrias de maneira idênticas o que inviabiliza a legalização das pequenas.

8º: Inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia molecular, como o exame de DNA entre outras metodologias consagradas nos últimos anos.

9º: Possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de animais dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração de produtos não comestíveis.

A introdução dessa possibilidade tem forte viés ambiental, visto que no texto atual esses resíduos devem ser descartados no meio ambiente.

10º: Traz nova feição para a Inspeção Federal de Produtos de Origem Animal modernizando uma norma do século XX em sintonia com conceitos e tecnologias do século XXI.

Quando publicado, 65 anos atrás, o RIISPOA era um regulamento moderno. De lá para cá o pais deixou de ser importador e passou a ser um dos principais exportadores do planeta de produtos de origem animal. Além disso, ao longo desses anos surgiram várias novas tecnologias, a Constituição de 1988, a OMC, enfim, o mundo mudou radicalmente.

Link da notícia: http://www.agricultura.gov.br/noticias/novo-regulamento-da-inspecao-de-produtos-de-origem-animal-reforca-seguranca-alimentar

Por Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, MAPA


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