"O produtor pode optar por um instrumento mais personalizado de seu imóvel", explicou Anaximandro Almeida, assessor técnico da CNA. Brasília (21/09/2010) – A busca de uma referência para o cálculo do valor da terra nua é um dos primeiros passos que devem ser seguidos pelos produtores rurais na hora de preparar a declaração do Imposto Territorial sobre a Propriedade Rural (ITR). A recomendação é dos assessores técnicos Anaximandro Doudement Almeida e Rudy Maia Ferraz, da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Eles participaram nesta terça-feira (21/09/2010) de uma webconferência organizada pela CNA para esclarecer os produtores rurais sobre o procedimento de entrega do ITR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que permite a declaração de áreas ambientais. O prazo para entrega do ITR e do ADA termina no dia 30 de setembro.
O cálculo da terra nua foi um dos temas abordados durante uma hora de conferência. Anaximandro Doudement Almeida esclareceu que há tabelas elaboradas pelos governos de alguns estados com os valores. No entanto, ressaltou o técnico, nem todas as unidades da federação oferecem esse parâmetro. Neste caso, quando não houver tabelas, a alternativa é recorrer a outras referências oficiais, como os cálculos elaborados pelos escritórios da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e os valores do Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI).
O produtor conta ainda com outra alternativa, que é o cálculo a partir de laudos avaliatórios elaborados por engenheiros agrônomos contratados de forma independente. Nesse caso, a responsabilidade técnica é exclusiva de profissionais graduados, no caso, engenheiros agrônomos. "O produtor pode optar por um instrumento mais personalizado de seu imóvel", explicou Anaximandro Doudement Almeida. Dúvidas pontuais dos produtores rurais sobre ITR e ADA também foram esclarecidas pelos assessores técnicos da CNA.
Questionado se o proprietário rural é obrigado a declarar o ITR e o ADA, Anaximandro lembrou que prestar contas à Receita Federal é uma obrigação. Em contrapartida, a declaração é o documento necessário por lei para transmissão da posse da propriedade de imóveis rurais. Além disso, a declaração do ITR é condição para obtenção de financiamentos rurais, condição fundamental para o produtor rural. A declaração do ITR é exigida em outras circunstâncias, lembrou.
Outra dúvida encaminhada à CNA foi sobre uma área invadida há 3 anos por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) e a necessidade de declaração do ITR referente ao imóvel. Rudy Maia esclareceu que, nesse caso, o produtor pode entrar com um processo administrativo ou judicial junto à Receita solicitando suspensão do ITR enquanto perdurar a invasão (crime de esbulho possessório). Nesse caso, explicou Anaximandro Doudement Almeida, é fundamental que o produtor reúna provas para demonstrar a invasão.
A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. É o proprietário rural que deve declarar o ITR no caso de terras arrendadas. Nesse caso, o próprio deve ter informações sobre produção das lavouras e da pecuária, indicador que pode garantir a regressividade do imposto.
Fonte:
CNA. 21 de setembro de 2010.
<< Notícia Anterior
Próxima Notícia >>