O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um documento obrigatório e deve ser entregue por produtores rurais quem têm em suas propriedades Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal, Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Área de Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA) e outras áreas de interesse ambiental. Esta orientação é do assessor técnico Anaximandro Doudement Almeida, da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Ele participou nesta terça-feira de webconferência para tirar as principais dúvidas dos produtores em relação à entrega do ADA e da Declaração do Imposto Territorial sobre a Propriedade Rural (DITR). O prazo para entrega dos dois documentos vence no dia 30 de setembro.
O ADA serve como complemento para o cálculo do valor do ITR a ser pago por proprietários rurais. Quem apresentá-lo comprovando a existência de áreas de preservação ambiental em seu imóvel não terá a incidência do ITR sobre essas áreas. “É importante que o produtor procure a regularização destas áreas, para que não tenha cobranças indevidas do ITR nem seja alvo de ação na justiça”, justificou o assessor técnico. A entrega do ADA deve ser feita ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O contribuinte que não entregar o ADA terá o imposto cobrado sobre as áreas de interesse ambiental, que por lei podem ser consideradas como áreas não tributáveis. Para quem quiser corrigir alguma informação após a entrega do documento, é necessário entregar uma declaração retificadora, até o dia 30 de dezembro.
Para preencher e transmitir o formulário eletrônico do ADA (sistema ADAWeb 2010) é preciso acessar o site do Ibama (www.ibama.gov.br), clicando no link de Serviços on-line , informar CPF ou CNPJ, senha e autenticar. Para a obtenção ou recuperação de senha de acesso, deve-se recorrer ao Cadastro Técnico Federal, telefone (61) 3316-1677. No caso de dúvidas, ligar para o número indicado ou para (61) 3316-1253 ou ainda utilizar o e-mail ada.sede@ibama.gov.br.
Fonte: CNA. 21 de setembro de 2010.
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