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Scot Consultoria

Agricultura revisa normas para armazéns


Segunda-feira, 31 de janeiro de 2011 - 09h52

Comissão tem prazo de 180 dias para apresentar o relatório com ajustes das regras que devem ser cumpridas por proprietários de unidades armazenadoras. Os armazéns de grãos e produtos agrícolas vão passar por ajustes de acordo com as normas previstas para garantir o certificado de qualidade. Desde o último mês de dezembro, esses estabelecimentos têm maior prazo para obter a certificação. Nesta semana, a Comissão Técnica Consultiva do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras iniciou a revisão dos requisitos técnicos obrigatórios e recomendados para certificação de unidades armazenadoras, conforme as necessidades apresentadas pelos próprios armazéns. O trabalho deve ser concluído em 180 dias. A Comissão tem até o dia 12 de junho para apresentar o relatório com os novos parâmetros técnicos e operacionais para a Certificação de Unidades Armazenadoras em todo o território nacional. “O nosso objetivo é revisar aquelas normas que algumas unidades não estão conseguindo implantar”, destaca a coordenadora-geral de Infraestrutura Rural e Logística da Produção do Ministério da Agricultura, Maria Auxiliadora Domingues de Souza. Os requisitos analisados vão desde as instalações físicas dos escritórios dos armazéns até os sistemas de medição de temperatura e umidade dentro das unidades. Para a coordenadora, com essa ação, o ministério quer tornar viável a implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Quando totalmente implantado, o sistema vai melhorar a qualidade dos armazéns brasileiros. A mudança evitará perdas na produção e garantirá a qualidade dos grãos. Maior prazo O Ministério da Agricultura prorrogou o prazo para certificação dos armazéns, por meio da Instrução Normativa nº 41, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de dezembro de 2010. A regra aumenta os prazos e prevê também a revisão das normas para os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados. Esses itens determinam as adequações estruturais, tecnológicas e de capacitação técnica para que as unidades armazenadoras possam obter a certificação. A análise das unidades será realizada pelos auditores técnicos de organizações acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Eles vão avaliar requisitos como a adoção de sistemas de higienização da estrutura e de temperatura dos grãos e as condições estruturais de armazenagem. Além de evitar perdas na produção, a avaliação pretende melhorar a qualidade e a quantidade dos grãos e capacitar os profissionais que atuam no setor. A instrução também prevê o recadastramento dos armazéns, no período de 2012 a 2017, em seis etapas, sendo 15% das unidades nas cinco primeiras, e 25% na sexta etapa. As unidades armazenadoras mais antigas, de difícil ou impossível adequação às normas da certificação, ganharam mais cinco anos de prazo para promover as intervenções necessárias à desativação ou utilização exclusiva em caso de atendimento emergencial. A ampliação dos prazos dá condições à unidade para alcançar metas mais próximas da realidade do complexo armazenador do país. Com isso, a iniciativa privada não extrapola sua capacidade de investimentos. O setor privado é responsável por mais de 95% da capacidade de armazenamento instalada no Brasil. “As diversas manifestações de reconhecimento da importância da medida recebidas pelo ministério demonstram a confiança do setor na orientação dos processos de qualificação da atividade armazenadora”, ressalta Maria Auxiliadora. Para ela, essas ações colocam o Brasil na vanguarda da atividade frente aos concorrentes internacionais. Os armazenadores e demais interessados do sistema podem acessar o site do ministério clicando em Serviços > Certificação > Unidades Armazenadoras, para consultas sobre normas e procedimentos para a obtenção do certificado. Fonte: MAPA. Por Sophia Gebrim. 31 de janeiro de 2011.
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