Uma decisão liminar da Justiça paulista suspendeu provisoriamente o decreto de falência da Indústria de Alimentos Nilza. O efeito suspensivo parcial da falência foi concedido pelo desembargador Manoel Pereira Calças, na última terça-feira. Ele tomou a medida depois que os advogados da Nilza apresentaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo agravo de instrumento contra a falência do laticínio, decretada pelo juiz Héber Mendes, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, em janeiro.
Com a decisão ficam suspensos os efeitos da falência até o julgamento do mérito pela Câmara de Falência e Recuperação do Tribunal de Justiça. Assim, a Nilza volta provisoriamente à recuperação judicial.
De acordo com Sílvia De Luca, advogada da Nilza, houve o entendimento de que a continuidade do processo de falência da empresa poderia impedi-la de voltar a operar no futuro. Ela não comentou quais foram os argumentos apresentados no recurso à Justiça.
O efeito suspensivo impedirá, por exemplo, que haja arrecadação de bens da Nilza para a massa falida e a retirada de bens da empresa, explicou a advogada.
O juiz Héber Mendes decretou a falência da Nilza alegando que houve fraude no processo de recuperação judicial. O plano de recuperação da empresa, aprovado pelos credores em novembro, previa a venda da Nilza para a empresa Airex. Para o juiz, houve também fraude na negociação entre o controlador da Nilza, Adhemar de Barros Neto, e a Airex.
Ele questiona ainda a origem dos R$5,2 milhões depositados em juízo pela Airex, para pagamento de credores trabalhistas da Nilza, como fora aprovado no plano.
Fonte: Valor Econômico. Por Alda do Amaral Rocha. 10 de fevereiro de 2011.