Economista, especialista em engenharia econômica, mestre em comunicação com a dissertação “jornalismo econômico” e doutorando em economia.
Com a proximidade do final de ano é comum as pessoas analisarem as possibilidades de, legalmente, diminuir a carga tributária.
Inúmeros são os incentivos fiscais. A legislação permite, por exemplo, abatimento de até 12% da renda bruta com depósitos em previdência privada; outro incentivo refere-se a gastos em cultura.
E há um incentivo que representa a prática da responsabilidade social: é a destinação de parte do imposto de renda ao fundo municipal da criança e do adolescente.
As pessoas físicas, ou seja, os assalariados, os profissionais liberais, os empresários, podem destinar até 6% do imposto devido. Por exemplo, se depois de abater todos as despesas legais, o valor do imposto for de R$ 10.000,00, pode-se destinar como incentivo fiscal até R$ 600,00. Mesmo que a pessoa tenha imposto a restituir, pode destinar esse valor (neste caso aumentará o valor da restituição).
A única restrição é que o contribuinte deve declarar pelo modelo completo.
As empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.
Sabe o que acontece se não houver a destinação dos recursos para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente? Os recursos não ficam em sua cidade e evidentemente que há total perda de controle sobre a sua destinação.
Procure o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e peça a guia própria e ajude a equacionar e resolver os problemas envolvendo as crianças e adolescentes.
Um último detalhe: assim como as despesas médicas e outros abatimentos, essa destinação deve ser feita ainda este ano.