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Scot Consultoria

Cerrado paulista


Sexta-feira, 11 de setembro de 2009 - 13h25


Aqui dentro, tanto quanto no exterior, a Amazônia recebe preocupação total da sociedade. Enquanto isso, a vegetação do cerrado vai sendo devastada, como se irrelevante fosse tal bioma. Isso não pode continuar. Biodiversidade não escolhe floresta para morar. Recentemente o governo paulista fez aprovar, com apoio unânime da Assembleia Legislativa, sua lei de proteção ao cerrado, cuja aplicação prática será regulamentada agora, em 11 de setembro, Dia Nacional do Cerrado. Serve de exemplo na proteção ambiental do País. Já passava da conta. A vegetação típica de cerrado ocupava originalmente 14% do território paulista, representando 3,4 milhões de hectares. Fora os especialistas, ninguém sabia disso. Hoje, mal cobre 211 mil hectares, restando em apenas 0,84% da área do Estado. Quase desapareceu. O cerrado sempre foi considerado bioma de menor importância, seja para os agricultores, seja para os próprios ecologistas. A exuberância da Amazônia e, no Sudeste, a relevância da mata atlântica encobrem a riqueza da fauna e da flora típicas dessas savanas nacionais. Para se ter uma ideia, somente as borboletas já classificadas somam mil espécies. Distribuída principalmente pela região do Centro-Oeste, a vegetação típica do cerrado cobria originalmente 23% do território brasileiro. Solos ácidos, arenosos e restrição periódica de chuvas resultaram numa vegetação prevalecente de árvores menores e retorcidas, criando historicamente um conceito agronômico negativo, como se terras impróprias fossem para a agropecuária. Assim, a grande área do cerrado permaneceu quieta durante séculos. A partir da década de 1970, porém, com o avanço da tecnologia agropecuária, essa fronteira agrícola marginal passou a ser rapidamente desmatada e explorada, a começar das suas elevadas e planas chapadas. A safra de grãos do País evoluiu. E isso foi positivo para o desenvolvimento da economia, gerando empregos e renda pelo oeste da Bahia, no Maranhão de Balsas, na Rondonópolis de Mato Grosso, até no Piauí. Mas o estrago ecológico passou dos limites, sem que o poder público regrasse tal ocupação desenfreada. Tendo os olhos voltados para a Amazônia, a opinião pública não ligou para o cerrado. Basta comprovar que, na Constituição federal, o artigo 225 estabelece como patrimônios nacionais a floresta amazônica, a mata atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a zona costeira. Nada do cerrado. Agora, com a nova legislação paulista, será possível preservar aqui os poucos remanescentes dessa importantíssima vegetação. O poder público não mais poderá autorizar sua supressão quando 1) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, 2) exercer a função protetora de mananciais e recarga de aquíferos, 3) formar corredores ecológicos, 4) proteger o entorno de Unidades de Conservação ou se situar em áreas prioritárias para criação delas, 5) possuir excepcional valor paisagístico. Jogo duro. Por outro lado, somente será admitida, em São Paulo, a supressão de vegetação do cerrado quando destinada a acolher obras de utilidade pública ou de interesse social, desde que seja compensada, ou recuperada, uma área equivalente a quatro vezes aquela que vier a ser ocupada. Na agricultura, só poderá ser explorada a vegetação de cerrado em estágio inicial de recuperação. Na área urbana, dos loteamentos doravante ser exigirá parcela de 50% preservada, quando a vegetação estiver no chamado estágio médio de recuperação. Nada fácil. São Paulo vira assim, definitivamente, a página do desmatamento, entrando doravante no capítulo da preservação e recuperação ambiental. A lei de proteção do cerrado alia-se ao programa estadual de microbacias hidrográficas e ao projeto estratégico "mata ciliar", conduzidos pelas Secretarias de Agricultura e do Meio Ambiente. Ambos zelam pela conservação do solo e promovem o plantio florestal próximo de nascentes, córregos, reservatórios e rios. O verde protege o azul. Os últimos dados levantados pelo Censo Agropecuário Paulista/Lupa atestam que as áreas com vegetação natural aumentaram, passando de 10% para 12% das propriedades rurais. Tal tendência já havia sido percebida desde 2005, quando da divulgação do último Inventário Florestal do Estado. Na atualização em curso, os dados recentes são animadores. Recuperar florestas, qualquer delas, defende a biodiversidade, protege as nascentes e cria sumidouros de carbono, assunto importantíssimo na agenda global das mudanças do clima. Quem já descansou à sombra de uma frondosa árvore sabe o valor da natureza. Discute-se no País a mudança do Código Florestal. Ambientalistas, políticos e técnicos reconhecem que a lei, de 1965, pode ser atualizada, tornando sua aplicação mais efetiva. O debate, polemizado, corre solto. São Paulo indica, na nova lei do cerrado, que não é hora de afrouxar, mas sim de apertar a legislação ambiental, visando a proteger os remanescentes de vegetação nativa. Lição de casa. O rigor da política florestal, porém, não significa tratar os homens do campo como criminosos ambientais. Jamais. Afora os maléficos cafetões da terra, a grande maioria dos agricultores topa se aliar à agenda ambiental, permitindo unir, não separar, agricultura com meio ambiente. Sim, existe um passivo, decorrente do desmatamento nos tempos de outrora, a ser reparado. Equacioná-lo, entretanto, iniciando pela recuperação das matas ciliares, exige apoiar, não torpedear, o agricultor. Agricultura e meio ambiente caminham juntos em São Paulo. Ao contrário de polêmicas, constroem soluções conjuntas. Agenda do desenvolvimento sustentável paulista.
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