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Scot Consultoria

São Paulo, a Califórnia brasileira


Terça-feira, 6 de julho de 2010 - 13h08

Gerente geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (ICONE). Mestre em Direito Internacional pela UFSC, 2004.


No dia 1.º de janeiro de 1998 entrou em vigor na Califórnia uma lei que proibia fumar em lugares fechados. Lembro que estava nos Estados Unidos na época e pensei que era uma “lei que não pegaria”. Tanto pegou que inúmeras cidades e Estados mundo afora adotaram regulamentações semelhantes, e hoje é mais do que normal regular o fumo em lugares públicos e privados. A Califórnia é um Estado de vanguarda em várias questões, algumas polêmicas, e não é diferente em relação às mudanças climáticas. Desde 2006, a Califórnia adota regulamentações que visam limitar as emissões de gases de efeito estufa (GEEs) que passam, por exemplo, pelo estabelecimento de planos de ação envolvendo diversos órgãos estaduais, por uma rigorosa política sobre o uso de combustíveis fósseis, bioenergia e limites de emissões dos motores, pela criação de um mercado voluntário de créditos florestais e pela adoção de um código para o setor de construção com regras estritas. Vanguarda - Aqui, no Brasil, os primeiros Estados a adotar uma lei sobre mudanças climáticas foram Amazonas, em 2007, e Tocantins, em 2008. Em 2009, no calor dos preparativos para a Conferência do Clima (COP 15), que ocorreu em Copenhague no fim do ano, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, a cidade de São Paulo e o governo brasileiro aprovaram suas leis. Em abril de 2010, foi a vez do Rio de Janeiro. A aprovação dessas leis foi um salto importante no sentido de, efetivamente, colocar as mudanças climáticas na agenda dos Estados brasileiros. O desafio agora é transformar as boas intenções em ações concretas de mitigação, adaptação, incentivo ao desenvolvimento de tecnologias limpas, capacitação e educação. Aplicação - Para isso, é preciso que as regulamentações das leis climáticas indiquem como essas ações serão aplicadas. É essencial traçar planos de longo prazo, prever incentivos para a adoção de práticas menos emissoras, tratar dos inventários de emissões como ferramentas estratégicas, considerar, seriamente, as energias renováveis e a necessidade de investir em formas alternativas de transporte mais barato e limpo, pensar em como integrar o mercado de carbono no dia-a-dia do País, equilibrando competitividade e proteção ao clima. A regulamentação da lei paulista, aprovada na semana passada, é um primeiro passo concreto nesse sentido. O decreto cria o Conselho Estadual sobre Mudanças Climáticas, de caráter consultivo, composto por representantes do Estado, dos municípios e da sociedade civil, que deverá acompanhar e fiscalizar a implementação da política estadual. O conselho será assessorado por um comitê gestor, um braço técnico assessorado pela Secretaria de Meio Ambiente, criado para acompanhar a elaboração dos planos e programas instituídos pelo decreto. Estruturação - Órgãos dessa natureza são necessários para dar suporte a ações concretas e de médio e longo prazos. Com base nessa estrutura, a primeira Comunicação Estadual, que trará, até novembro de 2010, os resultados do inventário de emissões e remoções antrópicas de GEEs do Estado, ensejará a elaboração de planos de ação setoriais – energia, indústria de transformação e construção, transporte, agropecuária, resíduos – que deverão estimar as potenciais reduções de emissões. Aliados aos planos setoriais, as avaliações ambientais estratégicas servirão de base para políticas e ações específicas que fomentem a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas. Caberá ao comitê gestor, alinhado à Cetesb, propor metas setoriais e intermediárias até abril de 2011. Nesse contexto, a Cetesb definirá critérios mensuráveis de medidas de mitigação e absorção de GEEs, podendo o comitê gestor propor instrumentos de incentivo econômico para viabilizar o mercado de carbono. Planos setoriais - Adotar planos de ação setoriais e medidas para mensurá-los significa, em outras palavras, adotar metas setoriais. E quando fala em “viabilizar o mercado de carbono”, a lei paulista sinaliza que os setores poderão comprar e vender créditos de carbono a fim de cumprir com essas metas. Esse caminho é natural quando se definem metas de redução de emissões, pois o mercado é importante para permitir reduções custo-eficientes. Outro ponto importantíssimo é a questão do licenciamento ambiental de obras, atividades e empreendimentos de grande porte ou alto consumo de energia, que poderá estabelecer limites para a emissão de GEEs, considerando a meta global de 20% de redução até 2020 com base no inventário de 2005 e as metas setoriais, que deverão ser estabelecidas. A Cetesb poderá definir critérios de compensação das emissões no processo de licenciamento ambiental, o que indica mais uma vez um mercado de carbono paulista, sem, contudo e necessariamente, vinculá-lo a projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Isso significa que determinados setores terão metas concretas e não poderão usar créditos MDL, pois as reduções geradas com esses projetos são vendidas para países que fazem parte do Protocolo de Quioto. Mercado de carbono - A questão do MDL na lei paulista gerou preocupações quanto à possibilidade de que setores elegíveis para projetos dessa natureza pudessem continuar a buscar esse tipo de crédito, pois se houver metas concretas para esses setores, a adicionalidade poderia, em tese, ficar prejudicada. A própria lei prevê incentivos para projetos MDL. A regulamentação prevê que os projetos MDL ficam excluídos, podendo, no entanto, haver compensações de emissão fora dos limites do Estado. Uma questão que preocupa vários setores, mas pode ser positiva, é a de que os empreendimentos contemplados nas avaliações ambientais estratégicas poderão ter licenciamento ambiental simplificado. Isso dependerá, naturalmente, de como as metas setoriais serão estabelecidas e quais serão os critérios adotados para tanto. Área florestal - A preocupação com as florestas e o desmatamento merece destaque na regulamentação da lei, com a criação do Programa de Remanescentes Florestais, que será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente. Objetivos centrais: (i) fomentar a redução de emissões de GEEs via projetos de restauração da vegetação nativa e de reflorestamento; (ii) contribuir para a conservação da biodiversidade por meio da proteção de remanescentes de florestas e outras formas de vegetação nativa e do apoio à formação de corredores, especialmente por meio da recuperação de matas ciliares; (iii) identificar áreas prioritárias para a recuperação florestal visando orientar a instituição de reservas legais; (iv) apoiar a restauração de paisagens fragmentadas, fomentando ações que levem ao incremento da conectividade entre remanescentes de vegetação nativa e entre estes e áreas protegidas; (v) fomentar a implantação de projetos de reflorestamento com espécies nativas para exploração comercial sustentável e de sistemas agroflorestais e silvo-pastoris etc. A Secretaria de Meio Ambiente deverá publicar a cada três anos o Inventário Florestal da Vegetação Natural, e fica instituído o Cadastro de Remanescentes Florestais do Estado de São Paulo. A caracterização de áreas prioritárias para reflorestamento é bastante relevante como forma de apontar regiões que merecem ser preservadas por conta de valores da biodiversidade ou de proteção de mananciais, por exemplo, favorecendo a delimitação de áreas de reserva legal. Pode, por outro lado, fomentar a criação de áreas preservadas adicionais às APPs, reservas legais, unidades de conservação e outras áreas protegidas. Paralelamente, há previsão de incentivos e apoio para a exploração econômica de florestas nativas em reservas legais e APPs de pequenas propriedades. O foco em recuperar áreas desmatadas é grande, e neste ponto a regulamentação da lei avançou ao considerar o pagamento por serviços ambientais oriundos da conservação de remanescentes florestais, da recuperação de matas ciliares, do reflorestamento com espécies nativas consorciadas com exóticas, da implantação de sistemas agroflorestais e silvo-pastoris. Caberá ao Fundo Estadual de Controle e Prevenção da Poluição (Fecop) fazer o pagamento por esses serviços, no limite de R$1.642/ha/ano ou R$82.100,00/participante/ano. Por fim, vale ressaltar que a Cetesb deverá propor padrões de desempenho ambiental para sistemas de aquecimento e refrigeração, lâmpadas e sistemas de iluminação e veículos automotores. Visão de futuro - Essa movimentação em torno da Política Estadual de Mudanças Climáticas (Pemc) é positiva e coloca São Paulo na vanguarda da discussão sobre políticas do clima no País. Como na ocasião da aprovação da lei, ainda há muitas dúvidas para serem sanadas, e um intenso trabalho a ser feito para que as ações de mitigação e adaptação ganhem escala. A idéia de metas setoriais em 2011 e da criação de um mercado de carbono ganhou contornos mais evidentes. O pagamento pelos serviços ambientais ligados à preservação e à recuperação de florestas é um passo acertado, ainda que os valores previstos não sejam elevados. A avaliação ambiental estratégica e o licenciamento ambiental poderão ser ferramentas bastante úteis em direção a um Estado menos emissor, mas é preciso definir critérios exeqüíveis. Todas essas ações dependerão da participação e do engajamento do setor privado, do governo e de toda a sociedade. Espera-se que seja possível avançar de forma a criar uma economia de baixo carbono onde todos tenham uma parcela de contribuição aliada a benefícios mútuos. Somente assim a política paulista de clima ganhará força e poderá atingir objetivos concretos.
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