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Scot Consultoria

Mais um documento irresponsável da SBPC contra a reforma do Código Florestal


Sexta-feira, 2 de dezembro de 2011 - 15h03

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


A presidente da Sociedade Brasileira para Conservação dos Paradigmas (SBPC), Helena Nader, encaminhou mais um daqueles documentos irresponsáveis sobre a reforma do Código Florestal. A SBPC tem se manifestado de forma recorrente contra as soluções encontradas pelo Congresso Nacional para os problemas do Código Florestal, mas sem jamais apontar qualquer solução para esses problemas. A atual reforma do Código Florestal, por absoluta maioria de votos em todas as casas do Congresso Nacional, reflete a necessidade de adequar as exigências da lei às possibilidades e limites do mundo real. Ao não oferecer soluções práticas para esses problemas, o bando de cientistas da SBPC age de forma irresponsável. A carta envida aos senadores pelo conluio de "cientistas" descompromissados tenta impedir que o Senado Federal vote a matéria sem fazer o que a sociedade acha que precisa ser feito. A SBPC agora resolver insinuar que o Congresso Nacional não é o fórum legítimo para a construção das leis. A irresponsabilidade da SBPC é tanta que a faz não ter êxito em enfraquecer os cânones da jovem democracia brasileira. A SBPC diz no texto enviado aos senadores que as recomendações que faz são livres de interesses econômicos ou de tendências ideológicas. Não são. São carregadas de ideologia e parcialidade. Não consideram os custos e as consequências sociais da imposição das medidas que sugerem. As sugestões da SBPC são irresponsáveis e inconsequentes. O bando pede que os senadores, a essa altura do processo, alterem o texto por meio de emendas. No texto, a SBPC afirma: “Vossa Excelência tem o poder de evitar que a votação do novo Código Florestal entre para a história do Brasil como um dos maiores equívocos já cometidos por nossos parlamentares antes de voltar para a Câmara dos Deputados”. Eu digo que a SBPC poderia ter proposto soluções factíveis quando foi convidada pela Comissão Especial relatada por Aldo Rebelo para se manifestar e se recusou alegando, em nota oficial, que não tinha opinião formada sobre o assunto. Na nova manifestação de irresponsabilidade, os cientistas pedem que o Senado que não reforme o Código Florestal. As sugestões do bando de acadêmicos do mundo da lua vão todas no sentido de restabelecer o Código Florestal vigente, mas sem oferecer nenhuma solução para os problemas sociais criados pelos mecanismos de preservação que sugerem. Os "cientistas" militantes pedem aos senadores que: 1. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos d’água devem ser consideradas desde o seu nível mais alto em faixa marginal. A situação existente entre o menor e o maior leito sazonal (as várzeas, os campos úmidos, as florestas paludícolas e outras) deve receber na lei, o mesmo status de proteção das APPs, pois sua conservação garante a manutenção dos serviços ambientais (Art. 4º). *Mas os cientistas não oferecem solução para os produtores rurais cujos imóveis serão inviabilizados economicamente ao virarem APP. É certo que é necessário encontrar um meio de se garantir os tais serviços ambientais, mas a irresponsabilidade da SBPC de não oferecer solução para os imóveis transformados em APP mostra uma linha de busca da preservação a qualquer custo, sem se importar com aniquilações individuais em nome do bem comum, maior e mais importante. O nome disso é fascismo. 2. O Código Florestal não deve admitir práticas da aquicultura em APPs nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais (Art.4º §6º). Isto permitirá atividades de carcinicultura em áreas de mangue e qualquer outro tipo de aquicultura, inclusive com espécies exóticas em qualquer tipo de APP. *Mesmo problema anterior. O bando de fundamentalistas da ciência ambiental não oferece soluções aos produtores cuja condição de produção e de vida será impossibilitada por essa medida. A sugestão do bando não tem precedentes na história, desconsiderando que a colonização inicial do território brasileiro se deu por via fluvial assim como os programas do Estado que incentivaram a ocupação dessas áreas, como o Provárzea. 3. A definição dos limites de área e período máximo para pousio deve considerar as peculiaridades de cada bioma (Art. 3º, inciso XI). Em APPs, o pousio deve ser aplicado apenas para a regulamentação das práticas agrícolas de comunidades tradicionais, respeitando as suas peculiaridades. *Quer dizer que a agricultura familiar, os assentamentos de reforma agrária abandonados pela sociedade, sem tecnologia e sem assistência técnica, não tem direito a fazer pousio? Se eles apenas têm acesso à agricultura de derruba e queima, como eles vão viver sem fazer pousios, gênios da ciência militante? 4. O novo Código não deve admitir o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel (Art.15). Não se justifica cientificamente tal inclusão, pois as APPs e RLs apresentam estruturas e funções distintas e comunidades biológicas complementares. *Por que não? O único efeito da inclusão das APPs no cômputo da RL é limitar a fração de preservação dentro de cada imóvel à percentagem atribuída à RL. As APP continuarão lá, preservadas como devem ser. Essa sugestão da SBPC é a maior evidência de que a demanda desse bando de paracientistas é ideológica. Não há razoabilidade na demanda. 5. O Artigo 67 §3º que trata da recomposição da Reserva Legal deve explicitar que o uso de espécies exóticas somente será permitido de forma temporária, nas fases iniciais da restauração e combinado com o uso de espécies nativas regionais. A permissão do uso de espécies exóticas em até 50% da RL é extremamente prejudicial para as principais funções da RL: conservação da biodiversidade nativa e uso sustentável de recursos naturais, que são as motivações originais para a instituição da RL, abrindo a possibilidade de um diferencial a favor da agricultura brasileira, como agricultura com sustentabilidade ambiental. O uso de espécies exóticas na RL vai anular esse diferencial. *Onde está o esforço de pesquisa no desenvolvimento de tecnologias para recuperação ambiental com o uso de espécies nativas? Os cientistas se eximiram por décadas de desenvolver tecnologias viáveis para recuperação ambiental com espécies nativas. Novamente a academia faz birra em relação às espécies exóticas, mas não aponta solução viável para a recuperação com espécies nativas. Na cabeça desses patetas militantes que se dizem cientistas, o produtor rural que se exploda para descobrir por ele mesmo como fazer. A SBPC está ocupada demais bajulando as fundações internacionais. Em tempo, a sociedade brasileira precisa acordar. O que a SBPC vem fazendo sobre o Código Florestal não é ciência. É militância ideológica. *Comentários feitos pelo autor.
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