O Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP) é hoje o órgão estadual responsável pela regularização fundiária, ou em outras palavras, pela proteção da posse das terras. Em 1782 esta incumbência era do exército e para tal foi construído o forte de São José às margens da foz do rio Amazonas, imponente construção munida de canhões que impunham respeito a qualquer tipo de invasor.
O forte de São José é hoje o cartão postal da cidade, passados 230 anos de sua construção, contudo as terras no Amapá permanecem sob constante proteção agora do IMAP, órgão governamental que trabalha para proteger posses contra invasões. Para entender esta proteção relataremos o funcionamento interno deste órgão e também os procedimentos que uma pessoa física deve adotar para regularizar suas posses.
O interessado deve levantar toda a documentação disponível: contrato, termos, jura de compra e venda, recibo, declarações de posse, sendo reconhecidos em cartório ou não. Somado a isto providenciar o georreferenciamento da área.
É importante que no georeferenciamento estejam definidos todos os marcos de divisas e na área estejam feitas picadas demarcadas com estacas que mostrem o perímetro. Do contrário a
due diligence, feita entres as etapas 5 e 6 do organograma exposto na figura 2, o qual detalha os processos dentro do IMAP, pode barrar o processo.
É imprescindível que nas vistorias todas as informações que foram protocoladas estejam visíveis aos olhos do técnico, tais como: divisões, marcos, casas, limites, declaração de confinante, ITR´s quitados e outros.
Construções simples de moradia devem ser levantadas na sede da área bem como habitadas por gerente ou posseiro. Toda documentação deve ser protocolada no INCRA ou IMAP, após todos os pré-requisitos descritos estarem concluídos.
Em se tratando de IMAP os processos vão seguir o caminho descrito na figura 2
COPAF: coordenadoria de patrimônio fundiário.
NARF: núcleo de assentamento rural e fundiário.
DIPRE: diretor presidente.
ASSEJUR: assessoria jurídica.
SET: setor de expedição de títulos.
Para cada uma dessas onze longas etapas, os processos devem atender todas as solicitações do órgão. Os chefes de cada um deles têm metodologias específicas e, os mesmos não seguem um padrão pré-definido, assim, geralmente, em cada mudança de governo, a documentação é embargada e deve ser refeita, ora através de ajunte de novos documentos, ora através de detalhes técnicos na área.
Dentro dos setores existem profissionais com perfis diferentes, os sérios, os competentes e os menos capacitados.
Cumprida todas as etapas técnicas o processo é encaminhado à ASSEJUR (etapa 7) onde toda a documentação do futuro proprietário vai ser examinada. Sendo aprovada segue ao SET e depois ao DIPRE para assinatura do presidente do IMAP.
Atualmente esse processo demora entre quatro e cinco anos para o título definitivo se todas as demandas técnicas e jurídicas estiverem alinhadas às diretrizes politicas.
Lembrando que o título definitivo somente será emitido para as glebas já liberadas na esfera política. Para as fazendas que estejam em glebas ainda não contempladas serão emitidos documentos estaduais, tais como: certidão de posse, termo de certidão de posse ou até mesmo concessão do uso do solo.
Atualmente o INCRA também encaminha ao IMAP os processos para expedição de títulos, assim não iremos relatar os passos dentro do órgão federal, mas posso afirmar que são tão burocráticos ou mais.
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