Por João Luiz Coelho da Rocha
Está sob análise no Conselho Nacional de Justiça proposta para criar-se um “Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário”, que já ganhou a sigla Sinasp.
É impressionante como a máquina do estado tem facilidade para criar estruturas burocráticas—que, por óbvio, são caras—sempre que diante de um problema na vida social.
Claro que existe no país, e pelo que vemos, de modo crescente, um risco, uma ameaça aos magistrados, o que deriva da natureza de sua função decisória e tantas vezes sancionadora. Mágoas, raivas, dissabores são muitas vezes canalizados, direcionados aos juízes, que ao fim posam como causadores dos problemas de uma parte afetada por uma ação. Mais ainda no caso dos processos criminais, onde tantas personalidades sociopatas, paranoicas, se veem fulminadas por decisões condenatórias oriundas do bater do martelo judicial.
Mas para que se conceda uma cobertura mais ampla, uma eficiente proteção aos juízes, não há necessidade alguma de criação de mais uma instância burocrática, com todo o custo e o emperro administrativo que representa. Não há que se perder tempo e horas discutindo um sistema centralizado de salvaguardas e meios diversos que assegurem a integridade física dos magistrados.
Basta que se obedeça a protocolos e balizamentos tão utilizados e disponíveis pelas melhores empresas de segurança no país. É suficiente que se ponham em prática, com a moderna aparelhagem tecnológica existente, as normas e usos que são aplicados na segurança de governadores de estado e de certos renomados empresários.
Na verdade, seria bem interessante se o CNJ se dispusesse a extirpar todos os adendos, acréscimos e penduricalhos existentes na remuneração de membros do Poder Judiciário. Para se evitar essa farândola de verbas aditivas à remuneração dos desembargadores do tribunal de justiça de São Paulo, como agora se viu com tintas de escândalo. Juízes têm que ganhar bem, essa é uma premissa indiscutível, já pela relevância de seu “múnus”, já pelo evidente empenho e sacrifício pessoais demandados do bom magistrado.
Mas tudo isso seria bem mais claro, transparente e categórico se o salário dos mesmos fosse cotado justamente em patamares elevados como é de consequência. E nada mais se teria deferido ao exercício da função jurisdicional, nem adicionais, nem verbas suplementares, nem mesmo o afamado auxílio moradia, ficando esse último restrito a casos pontuais e limitados, inclusive no tempo, de mudança compulsória de comarca onde se exercer a judicatura.
A natureza tão peculiar e central do poder de jurisdição exige, por certo—e fatos traumáticos recentes demonstram a realidade configurada no país—, que se conceda um serviço de segurança às pessoas dos magistrados. Tal fato não abona, contudo, essa proposta burocrática de criação de um Sinaps, mais um arcabouço de regras e custos de implantação a onerar os cofres públicos.
Somente usando o bom senso do gestor comum e probo, as presidências dos tribunais já terão os elementos suficientes a assegurar guarda e proteção aos que tal necessitem---e um dos riscos do Sinasp será o de uma generalização duvidosa e caríssima--- de modo a oferecer, sem alarde, sem grandes custos, as garantias necessárias ao livre e confiante exercício da magistratura.