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Floresta diferente?


por ICONE

Sexta-feira, 9 de março de 2012 - 15h26

Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais


Por Andr Meloni Nassar Em poca de concesso da administrao de aeroportos iniciativa privada por um governo do PT, talvez se possa ter a esperana de que este governo aceite abrir algumas portas para formas mais modernas de gesto do patrimnio de biodiversidade existente no Brasil. A ideia que apresento aqui a seguinte: as florestas existentes nas propriedades privadas no deveriam ser consideradas nas polticas brasileiras de conservao da biodiversidade? Por acaso essas florestas so diferentes em relao ao potencial de conservar flora e fauna, das que esto em unidades de conservao (UCs) e reservas indgenas - estas, sim, elegveis para as metas? Embora possa parecer, essa proposta no mera provocao, tampouco tem a inteno de criticar o Sistema Nacional de Unidades de Conservao (Snuc). No entanto, diante das mudanas que sero aprovadas nos sistemas de gesto das florestas em propriedades privadas, caso o Congresso Nacional aprove a reforma do Cdigo Florestal, os mecanismos de mercado ganharo relevncia ante os tradicionais sistemas de comando e controle, justificando, assim, essa proposta. Um dos mais bvios mecanismos de mercado so os pagamentos por servios ambientais, sobretudo os associados conservao da biodiversidade. Tornar as florestas em propriedades privadas elegveis para as polticas de conservao da biodiversidade, dado um conjunto de condicionantes que explico a seguir, significa reconhecer que elas tambm podero receber pagamentos por servios ambientais quando estes se tornarem realidade no Brasil. Contando Unio, estados e municpios, o Brasil tem cerca de 110 milhes de hectares (ha) de reservas indgenas, 52 milhes de ha de UCs de proteo integral, 55,8 milhes de ha de UCs de uso sustentvel e 43,5 milhes de ha de reas de proteo ambiental (UCs de uso sustentvel institudas em reas privadas). Por outro lado, entre reservas legais (RLs) e reas de preservao permanente (APPs) conservadas - os dois instrumentos definidos pelo Cdigo Florestal que impem a conservao nas propriedades privadas -, tem-se ao redor de 250 milhes de ha. Ou seja, as reas privadas, mesmo considerando o enorme contingente de propriedades que no est em conformidade com o cdigo vigente, possuem um montante de florestas equivalente ao total de reas protegidas pelas reservas indgenas e UCs institudas pelo Snuc. No h, portanto, como negar a grande importncia das florestas existentes em propriedades privadas. luz das polticas brasileiras de conservao da biodiversidade, as florestas em RLs e APPs so ignoradas. Apesar de o Cdigo Florestal prever que so reas fundamentais para a conservao da biodiversidade, na prtica elas so reconhecidas somente como uma obrigao imposta aos proprietrios rurais. Com isso criamos, no Brasil, uma separao concreta entre florestas com as mesmas funes ambientais que, em razo do tipo de propriedade (pblica ou privada), so tratadas diferentemente. Partindo do princpio de que o objetivo conservar a biodiversidade, essa distino no faz nenhum sentido. Um exemplo que confirma essa tese so as metas da Conveno sobre Diversidade Biolgica (CDB), tratado internacional que busca garantir nveis mnimos de conservao da biodiversidade. Para a CDB, uma rea protegida geograficamente delimitada e regulamentada para conservar a biodiversidade. O mesmo conceito adotado pela Unio Internacional para a Conservao da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN). A CDB recomenda que as metas devem ser cumpridas por meio de sistemas em reas protegidas, bem como via "outras medidas especiais de conservao, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas". No entanto, a poltica brasileira reconhece como reas protegidas elegveis para cumprir as metas da CDB apenas as UCs e terras indgenas. Se as APPs e reas de RL so protegidas pelo Cdigo Florestal, como uma restrio propriedade da terra que visa conservar a biodiversidade, uma vez efetivamente preservadas, devem contar para as metas brasileiras de proteger ao menos 17% de cada bioma at 2020. No estou, evidentemente, defendendo a incluso de todas as florestas em RLs e APPs. Alis, se fosse assim, o Brasil j estaria cumprindo as metas da CDB em cada um dos biomas encontrados em nosso territrio. preciso estabelecer critrios. Considerando a relevncia das APPs para a conservao da biodiversidade, proteo do solo e da gua, entre outros servios ambientais, essas reas, desde que includas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deveriam contar para as metas brasileiras. O segundo critrio se aplicaria s RLs. Se UCs so elegveis para as metas de conservao de biodiversidade, isso significa que macios florestais so preferveis a fragmentos. Isso me leva a propor que grandes reas de RLs deveriam tambm ser elegveis - o que estimularia os proprietrios de terra a conservar extenses grandes ou, aprovado o novo Cdigo Florestal, a compensar RLs em grandes macios. Um terceiro critrio para dar elegibilidade s RLs seria o seguinte: florestas em RLs que adensam APPs e estabelecem corredores ecolgicos dentro e entre as propriedades tambm ganhariam status diferenciado. Este critrio e o anterior poderiam ser aplicados em conjunto. Em minha opinio, est passando da hora de derrubarmos esse conceito de separar as florestas entre as que tm valor para a biodiversidade - e por isso so reconhecidas nas polticas de conservao - e as que no o tm, s quais sobra a proteo pela obrigao. Sendo as florestas em reas privadas em nada diferentes em termos de conservao de fauna e flora das demais florestas, esse servio ambiental no deveria ser ignorado, como sempre foi at hoje.
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