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O mundo ao contrário: advogado geral da União explica o Artigo 1º


Quinta-feira, 28 de junho de 2012 - 17h16

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


Na última terça-feira (26/6) houve uma audiência pública da Comissão Mista que avalia a Medida Provisória do Código Florestal. Foi uma audiência chapa branca. Três ministros e meio participaram da audiência ao lado do Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams. Todos defenderam a posição do governo que reflete a opinião da Ministra do Meio Ambiente e dos seus ambientalistas.

Luiz Inácio Adams, na qualidade de advogado do executivo, foi diretamente questionado sobre a (in)pertinência da principiologia do Artigo 1º. A argumentação de Adams é simplesmente impressionante. Segundo ele, o Artigo 1º deve ser mantido pelas exatas razões que ele deve ser retirado.

De acordo com o advogado geral, o Artigo 1º de uma lei deve não apenas estabelecer o objeto do diploma legal, mas também ampliar o espaço de aplicação da norma. Para Adams, a principiologia do Artigo 1º estabelece normas auxiliares ao processo interpretativo da lei.

É exatamente por isso que o Artigo 1º deve ser derrubado. A principiologia será um prato cheio para os ecólatras do Ministério Público e do poder Judiciário que usarão essas muletas interpretativas para distorcer o conteúdo da lei como eles já fazem desgraçadamente com o artigo 225 da Constituição Federal.

Mas Luiz Inácio Adams não parou por aí. Na visão dele a principiologia do artigo primeiro é necessário porque a Democracia não funciona. O Congresso Nacional busca e estabelece a melhor solução. Todavia, ele também é instrumento político, e, como tal, ele mantém elementos de indeterminação decorrentes dessa composição, que vão ser depois eventualmente objeto de debate no Judiciário.

Apertando a tecla sap o que o Adams disse foi que a correlação de forças políticas no Congresso pode resultar em leis ruins e que a principiologia é necessário para que os agentes públicos (Ministério Público e Judiciário) possam corrigir a incompetência legislativa do Congresso. Os princípios auxiliam esse processo de interpretação pelos agentes públicos, que vai adotar normativo de acordo com o adequado à regra principiológica.

Atenção! Não para por aí. Adams continua: tem um segundo aspecto que eu acho importante, que é orientar a ação dos agentes públicos que implementam a própria legislação .

É um absurdo. Os ambientalistas de Izabella Teixeira enfiaram essa principiologia durante a tramitação no Senado para que ela pudesse ser usada pelo MP e pelo Judiciário na desconstrução do espírito dos demais artigos.

O artigo primeiro é uma armadilha. O que Luiz Inácio Adams disse, usando o juridiquês para engambelar a plateia, foi que a principiologia é, de fato, uma armadilha. As justificativas do Advogado Geral para a manutenção do Artigo 1º são exatamente as razões pelas quais ele deve ser arrancado do Código Florestal.

As falas do advogado geral foram retiradas das notas taquigráficas da audiência pública e a foto é de José Cruz, da Agência Brasil.


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