Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).
A repórter da Agência Reuters, Maria Carolina Marcello, perambulou por Brasília atrás de um advogado que explicasse a ela o que aconteceria se a MP do Código Florestal caducasse.
"Em muitos pontos haverá um limbo jurídico, porque houve vetos e não há nada que substitua ou regulamente o que foi vetado", explicou o professor em direito ambiental da Universidade de Brasília (UnB), Nicolau Dino.
Já o presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gilberto Piselo do Nascimento, a caducidade da MP abrirá uma série de questionamentos jurídicos. "Vai abrir, sim, um grande flanco para uma especulação", afirmou.
Na avaliação do professor da UnB, uma das teses possíveis é a de que queda do Artigo 61-A, que está no capítulo das disposições transitórias e que trata da consolidação de áreas agrícolas em APPs, ficariam valendo as regras do capítulo das disposições permanentes da Lei 12.651, o novo Código Florestal, que exige a recuperação de uma faixa mínima de 30 e o máximo de 500 metros ao longo de rios de qualquer largura.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), que presidiu a comissão mista que analisou a medida provisória, se essa tese se confirmar, os primeiros a ser prejudicados serão os pequenos agricultores, com menos condições de arcar com o reflorestamento.
A ministra das trombadas institucionais, Ideli Salvati, insensível às preocupações pueris em relação aos pequenos produtores do seu colega de bancada, Bohn Gass, já ameaçou: "todos terão que recuperar tudo".
O governo tem poucas "saídas" para regulamentar o que perder a eficácia caso a MP caduque no próximo dia 8. Segundo outro jurisconsulto da UnB, o professor Mamede Said, o governo não pode editar uma nova medida provisória sobre este mesmo tema até o ano que vem. Também não poderia regulamentar os buracos produzidos pelos vetos por meio de decreto.
Uma possibilidade seria, segundo Dino, a apresentação de um projeto de lei para suprir esses pontos. Mas esses instrumentos podem levar anos de tramitação no Congresso, uma vez que não passam a trancar a pauta depois de certo período, como as MPs.
Já o deputado Bernado Santana, do PR de Minas Gerais, entende que a consolidação de área agrícola em APP estaria garantida mesmo com a queda da MP uma vez que o conceito da consolidação estaria resguardado no caput do capítulo da lei que trata das disposições transitórias.
Diante de tantas interpretações possíveis uma coisa é certa: os operadores dos direitos, todos eles prenhes de preconceitos sobre "ruralistas" e da noção do direito ambiental brasileiro que justifica injustiças individuais em nome do bem coletivo, farão a farra no lombo dos produtores rurais. Quem vai ser ferrar é o produtor rural.
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