Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).
Uma das coisas mais saborosas dessa guerra do Código Florestal é ver os ecotalibãs esperneando para não cumprir a lei. O jornal de Uberaba publicou ontem uma matéria muito interessante.
Um procurador da República, que é um funcionário público pago com dinheiro dos nossos impostos para fiscalizar o cumprimento das leis, diz claramente na matéria que não cumprirá a Lei 12.651/12, o novo Código Florestal.
O Jornal reporta a existência, em Uberaba, de cerca de 300 ações referentes a irregularidades de algumas propriedades em torno do rio Grande em relação à preservação ambiental. A informação é da Procuradoria da República em Uberaba. As ações são baseadas no velho Código Florestal que nem existe mais, foi revogado em março passado.
Em entrevista ao jornal, o procurador Thales Messias Pires Cardoso, afirma que, nas áreas em torno do rio Grande, formam-se reservatórios artificiais de grande interesse para a construção de imóveis. "Existem centenas de irregularidades, mas, com o novo Código Florestal, houve um retrocesso na proteção ambiental", salienta.
O procurador disse ainda que os proprietários de ranchos, casas e condomínios devem seguir a Resolução nº 302, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de áreas de preservação ambiental de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
O imbroglio criado pelo radicalismo e a exorbitância do procurador da sua função de funcionário público é que, no novo Código Florestal vigente, as casas não estão mais em APPs como estavam pelo velho Código revogado. A nova lei não remete mais à resolução do Conama 302 que agora não passa de lixo sem função. Pela nova lei não ha qualquer irregularidade com os imóveis. Os ranchos não precisam mais ser retirados. Mas o procurador entende que a nova lei não é boa e segue exigindo o cumprimento de uma lei que nem existe mais.
Em suas considerações finais, o procurador da República em Uberaba afirma que o novo Código Florestal é um retrocesso e é inconstitucional. "O Ministério Público Estadual (MPE) defende a inconstitucionalidade. A meu ver, o novo Código é uma lei absurda", disse Thales. "Esse novo Código Florestal é inconstitucional. Claro que o assunto passará ainda por muitas discussões inclusive pela parte contrária, mas reforço que essa é a nossa posição", declara.
Para que o leitor entenda, no nosso sistema de governo, quem tem poder para fazer lei é o Congresso Nacional e quem tem poder para fiscalizar se essas leis são ou não inconstitucionais é o Supremo Tribunal Federal. Uma lei só é inconstitucional quando os Ministros do Supremo assim decidirem. Um rábula do Ministério Público pode até considerá-la inconstitucional, como um mendigo de rua cheirador de crack, ou eu, ou você também podemos. Mas a função do ministério público é fazer cumprir as leis. É para isso que nós, cidadãos brasileiros, os pagamos. Não cabe a um procurador, ou a uma facção de procuradores em conluio decidir quais leis são boas e devem ter seu cumprimento exigido e quais são ruins e não devem ter seu cumprimento exigido.
O Ministério Público de Minas Gerais está se tornando uma instituição ademocrática. Está exorbitando de seu papel social. Alguém deveria usar as instâncias cabíveis, o Conselho Nacional de Justiça ou a Corregedoria do Ministério Público, para enquadrar essas irresponsabilidades. São institutos corporativos que tentarão defender seus partícipes, mas eles deveriam ser representados para o bem da democracia, para o bem da proteção do papel social do Ministério Público. Hoje eles se levantam contra a Lei 12.651, amanhã eles poderão se levantar contra qualquer outra, contra a lei eleitoral, contra a lei de imprensa, eles podem virar uma SS. Quem nos protegerá da exorbitância do Ministério Público? Esse meninos precisam ser enquadrados.
Se há quem suponha que o Novo Código Florestal é inconstitucional que o questione no Supremo Tribunal Federal. É lá que esse questionamento deve acontecer. Só o STF tem legitimidade para decidir essa questão. Enquanto o supremo não se manifestar a Lei 12.651 é LEI e deve ser cumprida como qualquer outra e é função do Ministério Público exigir seu cumprimento.
Retrocesso
A facção de ecopromotores do Ministério Público de Minas Gerais entende que o novo Código Florestal é um retrocesso em relação à lei anterior. Eu pergunto: Que lei anterior, cara pálida?
Os tais "avanços" da Lei anterior tinham redação dada por instrumentos (Medidas Provisórias e Resoluções do CONAMA como a 302) que jamais foram objeto de apreciação do legislativo. Os tais avanços eram todos ilegítimos. A medidas provisórias e as resoluções do Conama que davam redação à lei anterior não "avançaram". Elas exorbitaram.
A nova lei, que foi aprovada no Congresso Nacional, não retrocede. A nova lei tira os ecotalibãs do mundo lua e os põe de volta no mundo real, no mundo das pessoas reais, dos problemas reais e das soluções factíveis.
A atitude dos ecopromotores de Minas Gerais expõe a sociedade brasileira que o Ministério Público precisa ser melhor controlado ou pode se transformar numa Gestapo.
Com informações do Jornal de Uberba.
Receba nossos relatórios diários e gratuitos