Zootecnista formado pela UFV - Universidade Federal de Viçosa.
O Imposto Territorial Rural (ITR) declaratório é anual e, do valor calculado, parte da receita vai para o município arrecadador e parte para o estado.
A apuração e a declaração do ITR devem ser feitas pelo contribuinte ou por algum responsável determinado pelo mesmo, sendo a declaração sujeita a posterior homologação.
A declaração do ITR deve ser feita através do programa ITR 2014, disponível no site da Receita Federal e enviado até dia 30 setembro.
O link para o programa é: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2014/PGDJAVA/progITR2014multiplataforma.htm
Para o cálculo do ITR é considerado, como base, o Valor da Terra Nua tributável (VTNt), onde é considerada a área total e o grau de utilização (GU) da propriedade rural.
O grau de utilização (GU) é calculado pelo percentual resultante da área utilizada pela atividade dividida pela área aproveitável do imóvel.
A Scot Consultoria oferece serviços na área de orientação para a declaração do ITR.
Para maiores informações entre em contato pelo telefone 17 3343 5111 ou acesse
https://www.scotconsultoria.com.br/servicos./avaliacao%20pericia/Avaliacao%20e%20pericia.pdf
Terra nua é o imóvel compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata nativa, floresta natural e pastagem natural sendo o preço de mercado apurado em primeiro de janeiro.
São excluídos do cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
O Valor da Terra Nua tributável (VTNt) é resultante da multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) pela alíquota resultante na tabela 1.
Em caso de atraso da entrega da declaração, após 30 de setembro, a entrega do ITR poderá ser feita pela internet, por pen drive ou em CD nas unidades da Receita Federal. A multa em caso de atraso é de 1,0% ao mês.
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