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Scot Consultoria

Entenda a história e o modelo vigente do polêmico funrural


Segunda-feira, 9 de abril de 2018 - 11h20

Engenheira Agrônoma - Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - ESALQ/USP


Foto: Scot Consultoria

 

A contribuição previdenciária rural (Funrural) teve início em 1971 com o Programa de Previdência e Assistência Rural (Prorural). Neste ano, foi instituída a cobrança da alíquota de 2% sobre a comercialização de produtos rurais para o financiamento da previdência.

Todavia, com a Constituição Federal em 1988, o trabalhador rural passou a ser incluído no Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o recolhimento passou a ser de 20% sobre a folha de salários. Neste caso, apenas aqueles que não continham funcionários permaneceram descontando o imposto sobre a produção.

O Funrural sofreu nova modificação em 1992 com a lei que regulamentou a contribuição do produtor rural empregador. Sendo assim, o produtor pessoa física passou a recolher 2,1% sobre o total produzido e o produtor pessoa jurídica, 2,6%.

Ao longo da história, o ano de 2011 foi de destaque devido à suspensão do tributo após ser julgado como instrumento não constitucional pela segunda instância. Todavia, esta decisão tinha caráter liminar, ou seja, a cobrança ficou suspensa, mas não deixou de existir.

Diante disso, para os produtores que não quiseram recolher o imposto, foi recomendado o depósito judicial frente às possíveis revisões na posição do STF. Este fato se concretizou em 2017, com o recolhimento do Funrural voltando a ser obrigatório.

Com o objetivo de renegociar o pagamento dos débitos rurais, criou-se o Refis Rural, projeto aprovado com vetos presidenciais no início de 2018.

Recentemente, os vetos que barraram o desconto de 100% das multas e a redução da alíquota cobrada do produtor rural pessoa jurídica foram derrubados pelo Congresso Nacional (figura 1).

Figura 1. Alteração nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a produção rural

Fonte: CNA, 2018

Outro ponto a se destacar é que, a partir de agora, a comercialização entre produtores pessoas físicas não será taxada. A famosa cobrança multifásica onerava os pecuaristas e encarecia o produto final, aumentando a carga tributária da atividade em até 12,3%, segundo dados da CNA.

Em síntese, o Funrural é aplicado sobre a receita no momento da comercialização, com a possibilidade de escolha entre o pagamento sobre a folha (INSS) ou receita bruta. E o seu recolhimento e repasse é dever do substituto tributário do produtor, ou seja, do frigorífico.

Para melhor visualização do mecanismo do Funrural, segue o exemplo:

Ao comercializar um lote de 100 animais pesando 18@, cujo preço é de R$140,00/@, o pecuarista terá receita reduzida em R$3.780,00 em função do desconto da nova alíquota do Funrural de 1,5% (1,2% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% para o Senar).  

Considerações finais

Ainda que continue incidente na receita, as alterações do Funrural consolidadas neste ano aliviaram, de certa forma, o bolso do pecuarista.

A redução da alíquota e o fim da cobrança multifásica, garantem menor desembolso para o pagamento do imposto e, consequentemente, maior receita ao produtor rural.

Todavia, vale ressaltar que o governo terá que arcar com a perda financeira, sendo assim, as receitas da União para 2019 estão sendo reavaliadas para o Refis do Funrural. 

Referências bibliográficas

ALFONSIN. AGRICULTURA – FIQUE POR DENTRO – Raio-X do Funrural: tudo o que você precisa saber sobre a contribuição. Disponível em: . Acesso em: 02/04/2018.

CANAL RURAL. Entenda como o Funrural surgiu e a evolução da cobrança ao longo dos anos . Disponível em: . Acesso em: 02/04/2018.

AUDICON. Governo Federal determina mudança da alíquota do FUNRURAL para 2018. Disponível em: . Acesso em: 02/04/2018.

MEU AGRONEGÓCIO. Contexto e atual situação do Funrural. Disponível em: . Acesso em: 02/04/2018.

JORNAL DO COMÉRCIO. Refis do Funrural é prorrogado em meio a polêmicas. Disponível em: . Acesso em: 02/04/2018.

SCOT CONSULTORIA. Sem mais dúvidas sobre a história do FUNRURAL. Disponível em: . Acesso em: 02/04/2018.

GLOBO RURAL. Decisão sobre Funrural impõe dívida bilionária a produtores rurais. Disponível em: . Acesso em: 03/04/2018.

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. Nota Técnica 01 sobre a Lei Nº 13.606. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018.

EXAME. Renúncias com Funrural devem dar prejuízo de R$ 10 bilhões ao governo. Disponível em: . Acesso em: 05/04/2018.

 


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