Zootecnista, formada pela Universidade Estadual Paulista UNESP, Câmpus Botucatu-SP. É analista de mercado da Scot Consultoria. Pesquisadora de mercado nas áreas de boi, leite e grãos.
O Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural, o Funrural, teve início na década de 60 e, desde então, sofreu diversas mudanças, tanto na forma de pagamento quanto no valor da alíquota, que geram até hoje dúvidas entre os produtores.
Em 2010 o STF (Supremo Tribunal Federal), após julgamento do caso do frigorífico Mata Boi, suspendeu a cobrança do imposto devido à inconstitucionalidade da lei que regulamentava o Funrural.
Porém, a justiça recomendava que o valor fosse depositado em contas judiciais caso a suspensão fosse revogada. Assim, o dinheiro seria destinado ao pagamento do imposto, e se a suspensão fosse mantida voltaria para o produtor.
Em 2017 ao julgar outro Recurso Extraordinário, o STF revogou a decisão de suspensão e julgou constitucional a cobrança do Funrural, estabelecendo um passivo para os produtores rurais, e gerando dúvidas sobre como seria feito o pagamento.
Em abril de 2018, porém, favorecendo os produtores, o STF derrubou todos os vetos presidenciais à lei que criou o programa de parcelamento das dívidas do Funrural, havendo também a possibilidade de descontos integrais em multas e juros.
O ano também teve outras notícias positivas em relação ao pagamento do Funrural, quando foi estipulada a redução da alíquota para 1,2% no caso de pessoa física e 1,7% para pessoa jurídica.
As frações referentes ao RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) não sofreram alteração, permanecendo 0,1% e 0,2%, respectivamente, para pessoa física, e 0,1% e 0,25% para pessoa jurídica.
A mais nova mudança no Funrural é referente à forma de pagamento. A partir de 2019 o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, terá duas opções: contribuir através do faturamento sobre a produção (forma utilizada até 2018) ou através da folha de pagamento, com alíquota de 20%.
Cabe ao produtor fazer as contas para saber qual forma de contribuição é mais vantajosa para sua situação. No caso de produtores com alto faturamento e baixa despesa com mão de obra, ou seja, que tenha seus custos fixos mais diluídos, é provável que a opção pela alíquota em folha seja melhor.
Para animais de cria e recria a isenção do pagamento do imposto continua vigente segundo o artigo 25 da lei 13.606:
“Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País."
Na entrega de boiadas para abate, a responsabilidade de recolhimento continuará sendo do frigorífico, cabendo a ele a verificação da opção feita pelo produtor para que a retenção seja feita da forma correta.
É necessário que o produtor rural continue monitorando as mudanças que envolvem o Fundo Rural, pois o futuro do imposto ainda é incerto e podem haver alterações no decorrer do ano.
Simulação
A Scot Consultoria simulou quatro situações para demonstrar qual pagamento seria mais conveniente.
As duas primeiras são para o pagamento de acordo com o valor bruto de produção, com a arroba do boi gordo valendo R$150,00 e R$170,00. O valor de R$170,00/@ foi usado apenas para ilustrar o impacto do preço no imposto.
As outras duas simulações foram para o cálculo segundo a folha de pagamento com quatro funcionários e seis funcionários, recebendo um salário de R$1,4 mil.
Figura 1.
Simulações para o cálculo do Funrural.
Fonte: Scot Consultoria – www.scotconsultoria.com.br
No caso da arroba do boi gordo cotada em R$150,00 com quatro funcionários, a produção deverá atingir no mínimo 3,5@/ha/ano para ser vantajosa a contribuição através da folha. Se possuir seis funcionários, a produção deverá ser, no mínimo, de 5,5@/ha/ano.
É importante notar que o valor da arroba (receita) também influenciará na decisão do produtor e será um dos balizadores do ponto de equilíbrio no gráfico.
Ainda assim, a mudança no preço da arroba tem impacto relativamente pequeno, como ilustrado. O foco deve ser o nível de produtividade e o peso da mão de obra no sistema. Quanto menos eficiente, maior será o peso da mão de obra e menos interessante será a opção pela folha.
O objetivo do sistema sempre deve ser o da intensificação, o que reduzirá o peso da mão de obra e o pagamento do Funrural, tendo a folha de pagamento como gerador do imposto, o mais atrativo. E quando a fazenda sentir os resultados melhores de um sistema melhorado, a vantagem da opção de pagamento do imposto se tornará irrisória frente aos ganhos produtivos.
Fontes
ALFONSIN. AGRICULTURA – FIQUE POR DENTRO – Raio-X do Funrural: tudo o que você precisa saber sobre a contribuição.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA. Nota Técnica 01 sobre a Lei Nº 13.606.
EXAME. Renúncias com Funrural devem dar prejuízo de R$ 10 bilhões ao governo.
GLOBO RURAL. Decisão sobre Funrural impõe dívida bilionária a produtores rurais.
SCOT CONSULTORIA. Sem mais dúvidas sobre a história do FUNRURAL.
SCOT CONSULTORIA. Entenda a história e o modelo vigente do polêmico funrural.
PEDRO PUTTINI. “Funrural” explicado e descomplicado em 2018.
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