Engenheiro agrônomo, formado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo, com mestrado e doutorado pela mesma universidade. É pesquisador da Embrapa Pecuária Sudeste e especialista em nutrição animal com enfoque nos seguintes temas: exigência e eficiência na produção animal, qualidade de produtos animais e soluções tecnológicas para produção sustentável.
Fonte: Scot Consultoria
O monopólio das manchetes na imprensa por trabalhos científicos sobre vírus, vacinas e medicamentos foi quebrado com força no mês passado por causa de um artigo publicado na respeitadíssima revista Science sobre desmatamento no Cerrado e na Amazônia. Com autores brasileiros junto a parceiros da Europa e dos EUA, ele começou a fazer barulho desde seu título: “As maçãs podres do agronegócio brasileiro” (Rajão et al, 2020). O título tem como referência o fenômeno de que basta uma fruta podre para estragar todo um lote. A metáfora é aplicada para a situação em que o comportamento negativo de apenas um ou poucos indivíduos, dentro de um conjunto de semelhantes, compromete todo o grupo.
O ponto crucial do estudo é implicar que, apesar de haver desmatamento ilegal em apenas 2 de cada 100 propriedades nos biomas Cerrado e Amazônia, a produção de soja e carne por esse pequeno contingente contaminaria cerca de 20% da soja e 17% da carne exportada para a União Europeia (EU).
O motivo da ampliação em cerca de dez vezes na porcentagem decorre da métrica escolhida, usando o conceito de contaminação, que agudiza o problema. Fazendo a comparação com uma contaminação física (toxinas em um alimento, por exemplo), quando um agente contaminante se espalha por uma massa descontaminada, ocorre sua diluição e, quanto maior essa massa, menos grave fica a contaminação. No caso do trabalho, a contaminação é como um antitoque de Midas e, mesmo uma pequena produção realizada em área com desmatamento potencialmente ilegal, contamina o lote cuja origem seja das áreas sem problemas. É como se na pelagem dos animais de áreas desmatadas tivesse carvão e este tingisse o pelo dos animais, outrora imaculados, com os quais os "encarvoados" passassem a conviver.
Em que pese o problema do desmatamento ser algo que deva ser fortemente combatido e possa justificar métricas mais contundentes como essa, o efeito pode ser oposto ao desejado, ajudando a medidas de desestímulo às atividades que podem levar a descapitalização do pecuarista, levando-o ao caminho oposto da intensificação sustentável, com redução de oferta de alimento e aumento da pegada ecológica, inclusive com estímulo a mais desmatamento.
É isso que mostra outra publicação internacional por pesquisadores brasileiros e um professor da Escócia, em revista de alto impacto e também com título inspirado: "Fogo, desflorestamento e pecuária: Quando a fumaça se desfaz" (Silva, Barioni e Moran, 2020).
Esse texto foi escrito logo após os incêndios na Amazônia em 2019 terem provocado grande comoção internacional. A publicação só ocorre agora em função dos trâmites usuais das publicações científicas, especialmente a revisão pelos pares, quando o manuscrito deve ser "virado do avesso" por outros pesquisadores da área.
Silva, Barioni e Moran (2020) revelam que a relação entre pecuária e desmatamento naquela região é bem menos significativa do que usualmente se considera nessas discussões. Com dados da redução de desmatamento entre 2004 e 2012 e de um significativo aumento de produção de carne ocorrido na região no mesmo período, demonstraram um desacoplamento entre criação de gado de corte e o desmatamento. Os autores chamam atenção, então, que a real força do desmate seria a especulação imobiliária, gerando altos níveis de abandono de terras após o desmatamento. Por fim, que a redução da demanda pode não produzir o resultado esperado, em função de implicar em uma produção menos tecnificada. Como muito bem colocado pelos autores: "Boicotes bem intencionados à carne debilitam potencialmente o incentivo a investir em restauração de pastagens e podem levar a um contraditório uso extensivo da terra e ao aumento de emissões de gases de efeito estufa (GEE)".
Portanto, o cenário de redução da atividade do agronegócio que pode decorrer da reação de importadores, em função de informações como as de Rajão et al. (2020), seria ainda mais doloroso, pois o próprio trabalho mostra ser uma pequena minoria que dá origem à contaminação. Considerando o elevado grau de exigência das leis ambientais brasileiras, é uma situação ainda mais injusta com a maioria que se esforçou para cumpri-las e um desestímulo para continuarem a se esforçar, lembrando que há ainda muito trabalho a fazer a partir desse ano em termos de regularização das áreas desmatadas após 2008, conforme exigido pelo Código Florestal.
O primeiro impulso dos envolvidos com a cadeia da carne é tentar achar defeitos para desqualificar a "acusação" do trabalho e, um esforço tão ambicioso, sempre será passível de críticas. Por exemplo, o trabalho é fortemente baseado em mapas de informações georreferenciadas que têm suas limitações, e todas as validações são, entre outras fontes, sujeitas aos mesmos erros. A base de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) contém também seu próprio grau de incerteza por ser auto declaratória, havendo, efetivamente, considerável sobreposição de área.
Há, também, algumas premissas questionáveis, como assumir que a porcentagem de animais exportados para a UE de cada localidade viria na mesma proporção de animais provenientes de locais com desmatamento, quando sabemos que há protocolos rigorosos a serem atendidos. É difícil imaginar, então, que as propriedades capazes de atenderem o protocolo sejam representativas da média, sendo mais lógico assumir que sejam bem mais estruturadas.
No trabalho, justiça seja feita, há considerações sobre as incertezas e tentativas de contorná-las, mas persistem as dúvidas de quanto elas foram suficientes para minimizar os erros ou, alternativamente, se elas não deveriam estar mais explícitas nos resultados.
O ponto mais positivo do trabalho de Rajão et al. (2020) é mostrar como o Brasil já tem um aparato tecnológico e legal que permitiu a seus autores (incertezas a parte) o detalhamento a que chegaram. No final do artigo, inclusive, eles dão ênfase que teríamos os elementos suficientes para implementar um sistema público de monitoramento para apoiar o cumprimento das leis ambientais. Ainda que uma análise crítica mostre que haja necessidade de aperfeiçoamentos, é inegável que uma ferramenta robusta o suficiente para apoio ao controle ambiental nesses moldes não está longe de nosso alcance.
Feito o somatório de pontos negativos e positivos, por mais dura que a abordagem seja, o saldo do trabalho é positivo, quando se percebe que ele revela um contingente pequeno de infratores e, ao mesmo tempo, capacidade física e inteligência suficientes para separar o joio do trigo. A métrica da contaminação pode ainda incomodar, mas podemos fazer um esforço para entender que talvez seja outro ponto positivo do artigo, pois caso ele usasse o caminho da "diluição", ele poderia mal ter sido notado e não nos teria tirado da zona de (relativo) conforto.
Um ponto em comum entre o reconfortante Silva, Barioni e Moran (2020) e o amargo Rajão et al. (2020) é a questão da importância de atuação forte e coordenada da sociedade brasileira e seus governantes para a redução do desmatamento da Amazônia, no caso do primeiro, e como tudo pode ser colocado a perder quando as ações de repressão são relaxadas, no caso do segundo (ver anexo após o final do texto).
O ponto em que nos encontramos hoje é o de buscar um caminho mais virtuoso para a preservação de nosso meio ambiente. Ainda que tenhamos os olhos do mundo sobre nós e que nossas matas tenham importância que transcendam nossas fronteiras, não há necessidade de fazer consideração outra que nossos próprios interesses nacionais para realizar um grande pacto para preservá-las. Basta que reconheçamos a importância dos serviços ambientais que nos prestam e o imenso potencial como fonte de matéria-prima para a economia de bioinsumos. Essa já é uma realidade bilionária, mesmo em seus primórdios, e com potencial de multiplicar muto a riqueza latente na floresta.
Dos serviços ambientais da Amazônia, o mais sensível para o agronegócio é a regulação do regime de chuvas para região central e sul do país. Há algum tempo cientistas com grande conhecimento da dinâmica desse bioma nos alertam que estaríamos próximos de um ponto de não retorno: já desmatamos cerca de 20% dele e 30% seria o limite a partir do qual a floresta não se sustentaria e, num processo de savanização, iria se desfazendo até deixar de existir como a conhecemos. No desenrolar desse processo, teríamos secas sem precedentes ao sul da Amazônia, colocando em risco fatal a agricultura e a pecuária e, por conseguinte, a vida dos brasileiros.
Não vale a pena esperar e pagar para ver!
O engajamento das lideranças do agronegócio para uma pauta ambiental precisa continuar a crescer, muito menos por questão de imagem do setor, mas por uma questão de sobrevivência.
Enfim, a mensagem de Rajão et al. (2020) é indigesta, mas como é uma torta feita com maçãs podres, mesmo que saindo apenas de 2% das macieiras e com os demais 98% produzindo maçãs lindas. Se a você, incomoda comer dessa torta "quase boa", somos mais dois. Todos juntos temos que ajudar a reduzir quem contamina nossa esperança de um agronegócio mais sintonizado com as exigências ambientais. Só assim ele garante se manter ao longo do tempo ou, resumindo, será de fato sustentável.
Referências:
RAJÃO, R.; SOARES-FILHO, B.; NUNES, F.; BORNER, J.; MACHADO, L.; ASSIS, D.; OLIVEIRA, A.; PINTO, L.; RIBEIRO, V.; RAUSH, L.; GIBBS, H.; FIGUEIRA, D. The rotten apples of Brazil’s agribusiness: Brazil’s inability to tackle illegal deforestation puts the future of its agribusiness at risk. Science, 369, 246. 2020. https://science.sciencemag.org/content/369/6501/246
SILVA, R.O., BARIONI, L.G., MORAN, D. Fire, deforestation, and livestock: When the smoke clears. Land Use and Policy, 100, 2020. https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0264837720302040
ANEXO
Ações negativas ocorridas no Brasil desde 2012 que explicariam o aumento do desmatamento no Brasil. listadas no material suplementar de Rajão et al (2020).
1) Relaxamento do Código Florestal (FC) em 2012.
2) Desde 2019:
a) Extinção de Secretarias das Mudanças Climáticas e do Meio Ambiente sob os ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores, respectivamente;
b) Transferência do Serviço Florestal, responsável pela proteção ambiental do Brasil registro de propriedades rurais (CAR), ao Ministério da Agricultura;
c) Militarização do ICMBio cargos de chefia (Instituto Brasileiro de Unidades de Conservação);
d) Redução de 96 para 23 membros da sociedade civil que participam do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA);
e) Bloqueio, através de objeções oficiais, do financiamento internacional para as organizações socioambientais locais. ONGs;
f) Deixar cargos vagos ou promover lenta substituição destes no IBAMA com candidatos inexperientes;
g) Extinção do conselho consultivo do Fundo Amazônia, desencadeando a suspensão de aproximadamente US$1 bilhão em doações da Noruega e da Alemanha a projetos socioambientais na Amazônia;
h) Redução da fiscalização ambiental em campo com queda de 37% em multas ambientais pelo IBAMA na Amazônia;
i) Confronto tentando desacreditar as estimativas de desmatamento do sistema de monitoramento do INPE agência espacial juntamente com a alta do diretor-chefe do INPE;
j) Tentar passar dois projetos de lei do Congresso - um facilitando a titulação de terras para posseiros e outro (PL 191/2020) mineração dentro de Terras Indígenas (ILs) que cobrem 1,2 milhão de km² (23%) da Amazônia e têm sido fundamentais na conservação da floresta.
Receba nossos relatórios diários e gratuitos