Engenheiro agrônomo e mestre em solos e nutrição de plantas pela ESALQ-USP. Com atuação profissional desde 1985 em pesquisa e desenvolvimento em sistemas de produção agrícola em empresas nacionais e multinacionais, trabalhou por 24 anos na geração dos principais herbicidas para pastagens hoje no mercado. Atualmente, é consultor independente, fundador da NTC ConsultAgro, focado no manejo da vegetação em pastagens, reflorestamentos e áreas não agrícolas.
Foto: Bela Magrela
O que impacta a adoção dos sistemas de integração da pecuária no controle de plantas daninhas? A resposta está essencialmente relacionada às principais moléculas herbicidas utilizadas em pastagens. Quais os efeitos nas culturas, ou árvores, que justamente compõe a integração com a atividade pecuária? Quais suas características relacionadas à movimentação e persistência no solo? E aspectos de absorção pela planta, e translocação dentro dela? Daí a importância de entendermos os vínculos que existem entre ações de controle de plantas daninhas e os sistemas de integração utilizados na pecuária.
O conceito de integração da pecuária com outros sistemas produtivos agrícolas teve sensível avanço nas últimas décadas, sendo a Embrapa a grande propagadora dessa tecnologia através de diversas unidades espalhadas por todo o país, principalmente as com maior foco na pecuária como: a Embrapa Gado de Corte (Campo Grande-MS), Agropecuária Oeste (Dourados-MS), Pecuária Sudeste (São Carlos-SP), Pecuária Sul (Bagé-RS), Milho e Sorgo (Sete Lagoas-MG), Gado de Leite (Juiz de Fora-MG), Agrossilvipastoril (Sinop-MT), Amazônia Oriental (Belém-PA), entre várias outras de relevante importância.
Pelas siglas: ILP (Integração Lavoura-Pecuária), ILPF (Integração Lavoura-Pecuária-Floresta) e IPF (Integração Pecuária-Floresta) identifica-se a composição das atividades envolvidas em cada sistema, que de forma consistente tem elevado o patamar de rentabilidade do setor pecuário, além de ser um interessante elemento para diversificação da origem de renda dentro da propriedade agrícola, diluindo riscos inerentes à atividade agropecuária, e melhorando a rentabilidade como um todo.
Na Integração Lavoura-Pecuária (ILP) temos a rotação das pastagens com lavouras de grãos, principalmente soja e milho. Normalmente parte-se de uma pastagem degradada, com baixo nível de produtividade, que passa por ciclos de rotação entre as áreas ao longo dos anos, onde são conduzidas lavouras por um determinado número de anos: três, quatro ou cinco anos, e ao final desse período a área torna-se novamente pastagem por igual período, até receber novos plantios anuais de lavoura, estabelecendo um ciclo estável. Também pode estar associada a um sistema que lavouras anuais de verão que são seguidas por pastagens de outono-inverno, que inclusive servem de cobertura vegetal a ser dessecada para as culturas de verão.
Na Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) a pastagem degradada serve de base para o início do processo em que se estabelece a lavoura de grãos intercalada com renques de árvores, que podem ser de diversas espécies, desde eucalipto, de corte mais precoce, com seis ou sete anos, até madeiras nobres como mogno africano, cedro australiano ou teca, que tem seu corte além de 20 anos de condução. Após alguns ciclos de culturas nas faixas intercalares de árvores, elas são definitivamente substituídas pela pastagem, que vai passar então a ser a companheira da floresta dali por diante. O tempo de condução das culturas anuais está principalmente relacionado ao tamanho que as árvores precisam atingir, de modo a não mais serem danificadas pelos animais em pastejo. Nesse período, que pode ser de 18 a 24 meses, se dá a melhoria do solo decorrente dos benefícios oriundos da correção do solo, residual das adubações das culturas e enriquecimento em matéria orgânica e nitrogênio, no caso da soja ou amendoim. Esse sistema traz um benefício adicional para a pecuária, referente à geração de áreas de sombra para o gado, com inegável melhoria no bem-estar animal, não só pela sombra nos dias quentes, como na ação quebra-vento, minimizando os efeitos das baixas temperaturas nos meses de inverno.
A integração pecuária-floresta (IPF) é basicamente a ILPF, descrita acima, quando não mais entra a fase de agricultura. Também em raros casos em que não houve o início do processo com a atividade agrícola.
A adoção de qualquer um desses sistemas de integração está diretamente relacionada a fatores locais ou regionais, como a topografia exigida para a atividade, aptidão de solo e clima, que permita o desenvolvimento da cultura ou floresta associada à pastagem, e também o aspecto de afinidade com a economia local, visando a possível comercialização dos grãos produzidos, não só os destinados ao trato dos animais, ou da demanda pela madeira produzida pela floresta, seja ela associada à indústria de papel e celulose, ou com o propósito do uso da madeira propriamente dita, nos mais diversos segmentos da economia, como demanda por carvão para a indústria siderúrgica, movelaria, entre outras.
Importante haver uma interação entre as atividades desenvolvidas, com profissionais focados em cada operação agrícola. Regra geral é que o pecuarista não é agricultor e vice-versa, assim é interessante que o pecuarista que inicia na integração, associa-se a um agricultor que vai conduzir a lavoura, com toda sua especialidade e maquinário necessários, assim como quando na fase florestal, entra a indústria de papel, celulose, carvão ou madeira para dar o devido direcionamento da produção florestal, viabilizando o corte, transporte e comercialização.
As plantas daninhas em qualquer atividade agrícola têm o mesmo fator prejudicial na produtividade, seja da pastagem, da cultura ou da floresta, e não é diferente nos sistemas de integração com a pecuária. É necessário seu controle em cada uma das etapas desenvolvidas, porém um maior critério deve ser observado quando essas atividades se misturam, e como alertado no início deste artigo, algumas moléculas que têm uso em pastagens não podem entrar quando se associam plantas de folhas largas, ou dicotiledôneas, como soja, feijão, amendoim, algodão, além das espécies arbóreas como eucalipto, teca, mogno, cedro e acácia-negra, eventualmente até seringueira.
As moléculas restritivas em questão basicamente são o Picloram e o Aminopiralide, de ação essencialmente latifolicida, com potencial de residual no solo e importante absorção radicular pelas plantas sensíveis. Assim, uma vez introduzidas essas plantas ao sistema, essas duas moléculas não devem, ou não podem, ser usadas.
Considerando o início do processo, em que entram as culturas sensíveis de folhas largas, uma primeira análise que deve ser feita é relativa a aplicações anteriores na pastagem, a carência entre aplicação de produtos à base de aminopiralide e picloram, e a rotação com plantas sensíveis de dois anos. Via de regra esse não tem sido um impedimento muito grande, uma vez que normalmente o sistema se inicia em pastagens degradadas, com más condições de manutenção, onde por vários anos não ocorreu a aplicação de herbicidas, mas fica o alerta nesse aspecto. O mesmo raciocínio vale na ILP estabelecida, onde a pastagem é sucedida por culturas sensíveis, obedecendo também ao intervalo de dois anos entre aplicação desses produtos e plantio das culturas. Nesse caso o controle de plantas daninhas na pastagem pode ser feito com produtos que contenham 2,4-D, triclopir e fluroxipir. Esses três ingredientes ativos não apresentam residual importante de solo que limite a rotação. O 2,4-D, por exemplo, é utilizado em dessecações pré-plantio de soja, com limitação de apenas uma semana entre aplicação e plantio. O triclopir e o fluroxipir têm residual um pouco maior que o 2,4-D, da ordem de 20 a 30 dias, dependendo da dose, mas, sem dúvida, bastante menor que os dois anos exigidos pelo aminopiralide ou picloram.
O 2,4-D possui absorção predominantemente foliar, com translocação não muito intensa dentro da planta. Triclopir e fluroxipir tem alguma absorção radicular, mas limitada, também sendo predominantemente foliar, só que a translocação dentro da planta, uma vez absorvida, é bem mais pronunciada que a observada no caso do 2,4-D. Isso explica em parte porque triclopir e fluroxipir mostram melhores resultados nos controles de plantas de mais difícil controle, como as lenhosas, arbustivas e arbóreas, comparativamente ao 2,4-D. Mas o importante a considerar no tema das integrações com a pecuária, é que essas três moléculas não possuem absorção radicular que impacte as plantas sensíveis cultivadas em rotação ou intercalares à pastagem.
Algumas opções de produtos para esse sistema compreendem formulações isoladas desses três ativos: 2,4-D, triclopir e fluroxipir; e também formulações contendo triclopir com fluroxipir, no caso atualmente no mercado uma única formulação contendo 240 e 80 g ea/L, respectivamente, mas com duas marcas comerciais. A possibilidade de mistura entre produtos contendo esses três ativos abre um grande leque de opções de tratamentos, que sem dúvida cobrem as necessidades para controle de plantas daninhas nos sistemas ILP, ILPF e IFP.
Para o controle de gramíneas na lavoura de soja, feijão, amendoim, algodão, ou outra dicotiledônea, quando não há a pastagem, não existe qualquer restrição, uma vez que os produtos destinados a esse tratamento não prejudicarão a pastagem que virá sucessivamente.
Na floresta intercalar podem surgir brotos invasores, o chamado “sub-bosque”, que devem ser controlados com produtos contendo triclopir ou triclopir com fluroxipir. Abrem-se as possibilidades de aplicação foliar localizada com esses produtos, ou aplicação basal localizada com formulações contendo apenas triclopir. Glifosato foliar localizado também é opção, considerando que não há problemas com absorção radicular, apenas que as plantas de interesse, seja a pastagem ou floresta, estejam protegidas de receber o produto nas folhas.
Enfim, considerando o controle de plantas daninhas nos sistemas de integração ILP, ILPF e IPF, devem ser eliminadas as formulações herbicidas que contenham picloram ou aminopiralide, tendo como alternativas os produtos contendo: 2,4-D, triclopir ou fluroxipir, isolados ou em misturas, ou glifosato, desde que protegidas as plantas sensíveis de interesse.
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