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Scot Consultoria

Carta Insumos - Veja as mudanças da primeira etapa de vacinação contra febre aftosa em meio a pandemia


Sexta-feira, 29 de maio de 2020 - 18h00

Foto: Scot Consultoria

 

A campanha

A primeira etapa da campanha nacional de vacinação contra febre aftosa para imunização de bovinos e bubalinos já ocorre desde o início de março em algumas regiões do país, como Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará e Roraima.

Em São Paulo, a campanha foi iniciada no dia 1 e se estenderá até 31 de maio, e também deve ocorrer nos demais estados com exceção dos já realizados, conforme o calendário na nacional pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Em meio as preocupações da rápida disseminação do Covid-19, medidas para contenção do vírus foram estabelecidas, entre elas a quarentena, prorrogada até 31 de maio, especificamente durante a primeira etapa da vacinação.

Diante desse quadro, o MAPA emitiu orientações sobre procedimentos e cuidados para que a campanha ocorra de forma satisfatória, sem colocar em risco a saúde dos produtores rurais, e dos servidores do serviço veterinário oficial.

Orientações:

• O calendário que prevê a vacinação de febre aftosa deste ano não deve sofrer alterações, uma vez que se trata de atividade essencial.

• A declaração de vacinação é um documento obrigatório que permite o proprietário transportar, e ou comercializar os animais que foram vacinados contra a febre aftosa nas etapas da campanha realizadas duas vezes ao ano.

• O criador deve se organizar para fazer a vacinação no prazo estabelecido pelo calendário na nacional pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

• A comunicação da vacinação deverá ser feita ao órgão oficial de Defesa Agropecuária no sistema informatizado.

• Não serão exigidas declarações de comprovação da vacinação que impliquem em comparecimento dos produtores aos escritórios, a recomendação é que seja realizada por meio não presencial, através de sistemas informatizados tais como, correio eletrônico ou outras soluções à distância (MAPA).

• Quando não houver outra alternativa, a comunicação presencial poderá ser adiada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas, como exemplo a prorrogação da declaração de vacinação no estado de São Paulo para 1 julho feita pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), afim de evitar aglomerações.

• Importante o produtor ficar atento ao prazo de declaração da vacina de seu estado.

• Os produtores e revendedores da vacina deverão se organizar para que a vacina seja solicitada com antecedência por telefone ou outro meio de comunicação à distância disponível.

• A entrega pela revenda deverá ser feita diretamente na propriedade rural.

• Caso ocorra a revenda presencial, será necessário adotar as medidas para a mitigação da transmissão do covid-19, tanto por parte dos produtores rurais, quanto por parte das revendas de vacina.

• A vacinação é obrigatória, e deixar de vacinar/ comunicar a vacinação o criador estará sujeito a multas.

Sobre a vacina

Em meados de setembro de 2019, a dose da vacina passou de 5ml para 2ml. Medida adotada com o objetivo de diminuir as perdas econômicas geradas pela formação de abcessos ou nódulos que, posteriormente, são retirados no frigorífico. Essas perdas podem chegar de 1,8 a 2,0kg por carcaça de bovinos.

Considerando que em 2019 o abate nacional foi de 32,2 milhões de cabeças (IBGE), cerca de 64,4 mil toneladas de carne seria o potencial de descarte caso todas as dosificações causassem abcessos. 

Atualmente a vacina é composta por dois antígenos purificados inativados e emulsificados, sendo eles: 01 Campos (vírus O), A24 Cruzeiro (vírus A), e sem a presença da substância saponina, que está relacionada a reações alérgicas (abcessos) no local da aplicação.

Em 2017, os Estados Unidos embargaram a carne bovina in natura do Brasil em razão de abscessos na carne. Em 2019, devido as mudanças ocorridas na vacinação, às reações (abcessos) provocadas no rebanho e que levaram à suspensão foram corrigidas.

Em 21 de fevereiro de 2020, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, sigla em inglês) e o Serviço de Inspeção e Inocuidade Alimentar (FSIS, sigla em inglês) reabriram o mercado de carne bovina in natura do Brasil. A suspenção do embargo foi possível com as medidas para a diminuição da dose e da retirada da saponina.

Na primeira etapa da vacinação do ano passado, em maio, foram imunizados 196 milhões de cabeças, o que corresponde à cobertura de 98,08% do total de animais envolvidos (MAPA).

Na segunda etapa, em novembro, foram vacinados 87,11 milhões de cabeças (bovinos e bubalinos), ou 98,35% do rebanho com até 24 meses de idade.

Não houve mudança no preço da dose com a redução do volume. Segundo levantamento da Scot Consultoria, o preço da vacina no mercado varia de R$0,90/dose a R$1,50/dose.

Considerando o preço médio da dose R$1,20/dose, na primeira etapa de vacinação em 2019, R$235,2 milhões foram dispendidos somente com a aquisição da vacina. Em relação à segunda etapa a projeção é de R$104,5 milhões de reais. 

Linha do tempo da doença e a busca do reconhecimento internacional 

O combate à febre aftosa em São Paulo teve início na década de 70. Em 1992, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo passou a adotar medidas para a erradicação da doença, e o último foco registrado no estado ocorreu em março de 1996 no município de São Carlos. v

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no Brasil, a primeira zona livre de febre aftosa com vacinação foi implantada em 1998, e incluía os estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, iniciando, a partir de então, um processo gradativo de implantação de zonas livres no país. São Paulo obteve o reconhecimento de zona livre da febre aftosa com vacinação em 2000. 

Em 2007, a Organização Internacional de Saúde Animal (OIE), reconheceu Santa Catarina como a primeira zona livre de febre aftosa sem vacinação, situação que se mantém até hoje. 

Em 2014, a zona livre de febre aftosa com vacinação foi ampliada, incluindo os sete estados do Nordeste e a região Norte do Pará. 

Em 2018, nova ampliação da zona livre com vacinação se deu mediante a inclusão de Roraima e Amapá e o restante do Amazonas e Pará, configurando a totalidade do território brasileiro como livre de febre aftosa com vacinação (OIE). 

Em meados de outubro de 2019, o MAPA publicou instrução normativa que autorizou a suspensão da vacinação contra a febre aftosa no Paraná. Posteriormente, quando houver o reconhecimento nacional do estado, como livre de febre aftosa sem vacinação, como já ocorre em Santa Catarina, em setembro de 2020 o Brasil vai pleitear o reconhecimento internacional do Paraná como área livre de aftosa sem vacinação, que deverá ser oficializado pela OIE, em maio de 2021.

No início do ano o MAPA, pela Instrução Normativa no.36, proibiu a manutenção, comercialização e suspenção da vacina contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul, e no Bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA), composto pelos estados do Acre, Rondônia e por alguns municípios do Amazonas e de Mato Grosso. 

Como medida adicional, também restringiu o ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa nesses estados e regiões pela Instrução Normativa no. 23. 

O Bloco I em particular, receberá nova avaliação do MAPA em agosto, como a ocorrida no início de março, com objetivo de decidir se o pleito de reconhecimento a ser encaminhado à OIE abarcará o Bloco I em sua totalidade ou em parte. 

A expectativa é que essas novas áreas devam se juntar ao estado do Paraná no projeto de ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país. 

O Plano Estratégico do PNEFA foi lançado em 2017 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e está em andamento. O objetivo é a suspensão da vacinação no país e o reconhecimento internacional de país livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.

Considerações finais

Além das vantagens envolvendo a melhora do rendimento de carcaça e a redução dos gastos do produtor com vacinação, o status de país livre de febre aftosa sem vacinação melhoraria a imagem no Brasil no mercado internacional, devido ao melhoramento progressivo da situação sanitária do rebanho, trazendo consigo o reconhecimento da qualidade da carne brasileira, e assim, diversificar a participação internacional do agronegócio brasileiro conquistando novos mercados, como o Japão e Coreia do Sul, por exemplo.

Em 1998, quando foi implantada a primeira zona livre de febre aftosa com vacinação no Brasil, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o país exportara 80,85 mil toneladas de carne bovina in natura. No ano seguinte, em 1999, as exportações aumentaram 86,4%, perfazendo 150,74 mil toneladas de carne bovina in natura. Em 2019, a exportação foi de 1,52 milhões de toneladas. 

Para ter uma ideia do tamanho dos impactos decorrentes de focos da febre aftosa, os últimos registros da doença foram no Paraná e Mato Grosso do Sul, entre 2005 e 2006, o estado de São Paulo perdeu no ano US$1 bilhão com exportações, mesmo sem registrar um único caso da doença, segundo a Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo

A retirada da vacina gradativa, segura, e com vigilância sanitária contínua, é a conduta que se espera das autoridades, caso contrário, a economia de toda a cadeia produtiva poderá ser afetada. 


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