Médico veterinário formado pela Univiçosa. Possui MBA em Gestão de Projetos e está concluindo outros dois MBAs, um em Agronegócio pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP) e outro em “Liderança, Inovação e Gestão” pela Pontifícia Universidade Católica-RS. Foi Assessor técnico do Instituto CNA, da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), na área de sanidade e rastreabilidade animal. Atuou como Diretor de Programas e Coordenador Geral de Articulação Institucional na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Atualmente presta consultoria em projetos do agronegócio, incluindo alguns projetos do Instituto CNA.
Foto: Scot Consultoria
Para sanar algumas dúvidas sobre rastreabilidade animal e sobre a finalidade do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (SISBOV) a Scot Consultoria falou com o Diego Costa.
Diego é médico veterinário pela Univiçosa. Possui MBA em Gestão de Projetos e está concluindo outros dois MBAs, um em Agronegócio pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP) e outro em “Liderança, Inovação e Gestão” pela Pontifícia Universidade Católica-RS. Foi Assessor técnico do Instituto CNA, da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), na área de sanidade e rastreabilidade animal. Atuou como Diretor de Programas e Coordenador Geral de Articulação Institucional na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Atualmente presta consultoria em projetos do agronegócio, incluindo alguns projetos do Instituto CNA.
Scot Consultoria: Quando o SISBOV foi criado e qual a sua finalidade?
Diogo Costa: O SISBOV foi criado para atender as exigências do mercado europeu para a exportação de carne in natura de bovinos e búfalos.
A primeira versão do SISBOV surgiu em 2002 com a Instrução Normativa (IN) 21 que previa a obrigatoriedade de identificação individual de todo o rebanho nacional. Essa obrigatoriedade gerou grande polêmica devido à dificuldade em garantir a identificação de todo o rebanho e pelos custos inerentes ao processo, sendo que a maior parte dos animais seriam destinados ao mercado nacional, e, consequentemente, os produtores não receberiam uma bonificação que cobrisse o valor gasto.
Em 2006 o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) editou a IN 17, que trouxe como principal mudança o fim da obrigatoriedade de identificação de todo o rebanho nacional e tornou voluntária a adesão ao SISBOV. Neste modelo, apenas os produtores que tivessem interesse em exportar para a União Europeia realizariam a adesão ao SISBOV e cumpririam as regras estabelecidas.
A IN 51 de 2018 manteve a lógica do processo de certificação e atualizou alguns procedimentos na IN 17.
Importante salientar que, desde a primeira versão do SISBOV, a certificação das propriedades se daria por meio de empresas privadas, que são credenciadas e auditadas junto ao MAPA, denominadas certificadoras.
Scot Consultoria: Qual o passo a passo para se cadastrar no SISBOV e qual o tempo médio gasto para o cadastro ser realizado?
Diogo Costa: Para se cadastrar junto ao SISBOV os produtores devem buscar uma certificadora credenciada pelo MAPA que solicitará o preenchimento de alguns documentos para cadastro da propriedade e do produtor.
Após esse cadastro, deve-se solicitar os elementos de identificação junto a uma fábrica registrada no MAPA, proceder a identificação dos animais, o preenchimento da planilha de identificação e seu encaminhamento para a certificadora, que é responsável pela inserção, na (Base Nacional de Dados) BND, de todas as informações referente aos produtores.
Após esse passo, deve-se realizar, pela certificadora vinculada à propriedade, uma vistoria na propriedade rural para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas. Para a inclusão da propriedade na Lista Trace, que é a lista, publicada pelo MAPA, que oficializa a habilitação da propriedade, deve-se aguardar a realização de uma vistoria por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário, ou por Servidor do Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA) do estado. Esta vistoria é realizada, pelo menos, 90 dias após a vistoria realizada pela certificadora e tem por objetivo garantir que neste período o produtor manteve os controles necessários para se certificar.
Entretanto, esta vistoria pode demorar mais tempo a depender da capacidade do MAPA e do OESA do estado. Para verificar quanto tempo tem demorado em média esse processo sugiro consultar as certificadoras.
Scot Consultoria: De quanto em quanto tempo devem ser realizadas as visitas de vistoria às fazendas aptas à exportação para a União Europeia (UE)?
Diogo Costa: Propriedades de criação extensiva devem passar por vistoria, realizada pela certificadora, a cada 180 dias, enquanto os confinamentos devem ser vistoriados a cada 60 dias.
Scot Consultoria: Além do SISBOV é necessária alguma outra certificação para realizar a exportação para UE?
Diogo Costa: Não. Esta é a única certificação necessária e existente hoje para certificar a exportação para a União Europeia.
Scot Consultoria: Qual o prazo para realizar a visita de vistoria na fazenda depois de agendada?
Diogo Costa: Este prazo é acordado entre o produtor e a certificadora, mas, via de regra, não demora.
Scot Consultoria: Qual a porcentagem de crescimento no número de animais rastreados e/ou propriedades cadastradas no SISBOV?
Diogo Costa: Nos últimos anos a quantidade de propriedades presentes na Lista Trace, lista de estabelecimentos rurais aprovados (ERAS) aptos a exportação à EU, tem se mantido estável por volta de 1.600 propriedades. A quantidade de animais rastreados existentes na propriedade precisa ser solicitada ao MAPA, mas acreditamos que também se mantém estável. A quantidade de animais oriundos de propriedades ERAS e abatidos em SIF (Sistema de Inspeção Federal), salvo melhor juízo, também se mantêm estável em algo em torno de 3,6 de animais. Os números exatos devem ser solicitados ao MAPA.
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