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Scot Consultoria

Mudança positiva - O novo RIISPOA


Sexta-feira, 26 de maio de 2017 - 16h30

Foto: http://myfridge.info


“O novo RIISPOA renova grande parte das regras sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.” Em relação a lácteos, não altera a IN62, sendo estes dois complementários. A IN62 estabelece normas técnicas de produção, identidade e qualidade de leite bovino, enquanto o RIISPOA explica detalhadamente como a inspeção deve ser executada, disciplinando a fiscalização de todos os produtos de origem animal.

Dentre as principais modificações do RIISPOA na área de lácteos temos:

- Deixa claro que a abrangência da inspeção deve incluir a verificação do bem-estar dos animais, dos programas de autocontrole, do controle de resíduos e da rastreabilidade, conceitos e definições inexistentes na antiga legislação;

- Reclassificou os estabelecimentos e composições do leite e derivados lácteos (o termo entreposto foi excluído);

- Dispõe que as indústrias devem atender aos requisitos diretos dos países importadores e não mais aos requisitos internos do DIPOA, como no antigo decreto;

- Em relação às condições dos estabelecimentos a novidade é que as queijarias não necessitam ser filiadas a fábricas ou usinas de beneficiamento;

- Os procedimentos de inspeção foram modificados, assim como as características dos tanques comunitários e a rastreabilidade do leite cru, vinculando essas responsabilidades aos estabelecimentos sobre inspeção federal;

- Alterações mínimas nas especificações físico-químicas do leite, o CBT e CCS mantiveram.

-Abrangem todas as informações de embalagens, rotulagens e os carimbos de inspeção sempre facilitando a rastreabilidade dos produtos, também detalha o processo para solicitar o registro de um produto;

- Regulamentou as análises laboratoriais de inspeção, a que mais se destaca é que os fiscais devem coletar as amostras em triplicata e enviar uma delas para o LANAGRO;

- O RIISPOA é taxativo na definição de leite cru impróprio para qualquer tipo de aproveitamento;

- Todas as penalidades foram atualizadas e as multas reclassificadas, ficando muito mais rigorosa e inflexível comparada com o antigo decreto.

Na nossa ótica, as modificações na área de lácteos no novo RIISPOA definem conceitos e definições inexistentes na antiga legislação, reclassificou os estabelecimentos e a composição de leite e derivados lácteos, ficaram mais rígidos os procedimentos de inspeção e rastreabilidade. Foi bastante taxativo na definição de leite cru impróprio para qualquer tipo de aproveitamento e todas as penalidades foram atualizadas e as multas reclassificadas, ficando muito mais rigorosas e inflexíveis comparadas com o antigo decreto.

Diante do ocorrido recentemente nos setores de carnes e do histórico da cadeia do leite em termos de ocorrência de fraudes/adulterações, a mudança será positiva e deverá promover melhoria na fiscalização e qualidade do produto lácteo nacional. 

Autores:

Diana Cifuentes – médica veterinária e analista de mercado da Scot Consultoria

Rafael Ribeiro de Lima Filho – zootecnista e analista e consultor de mercado da Scot Consultoria

Texto publicado na Revista Indústria de Laticínios - Ano XXI - Mar/Abr 2017 - no. 125.


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