A Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – Faesp, divulgou que é legal a transferência de credito de ICMS aos frigoríficos. Veja na íntegra a mensagem:
Como os produtores rurais que compram animais de outros Estados (bezerros), para engorda em São Paulo, estavam tendo dificuldades para transferir, no momento da venda desses animais para abate, os créditos acumulados de ICMS aos abatedouros-frigoríficos, que estavam interpretando de maneira distinta as alterações do Decreto nº 50.456/05, a FAESP julgou imprescindível formalizar consulta à Secretaria da Fazenda SEFAZ/SP a fim de dirimir as dúvidase divergências no entendimento do referido
Decreto.
A conclusão da CT (Consultoria Tributária) foi pelo entendimento de que "permanece possível o recebimento em transferência e aproveitamento, pelo frigorífico abatedor optante pelo crédito outorgado do artigo 18 do Anexo III do RICMS, como crédito acumulado do ICMS, de créditos relativosa aquisições interestaduais de gado bovino por produtor rural".
Embora a redção do artigo 18 do Anexo III do RICMS/00 não ressalve expressamente
a possibilidade de se aproveitar créditos recebidos em transferência, tem-se,
por interpretação, que a natureza do instituto do crédito outorgado concedido em substituição aos demais créditos
não afeta a possibilidade de que o frigorífico
receba e utilize créditos a ele transferidos por outros estabelecimentos, na forma da legislação específica.
Desse modo, se os frigoríficos-abatedouros continuarem a dar entendimento divergente à legislação, os produtores devem rebater a interpretação, haja vista que a transferência de créditos de ICMS, na situação em análise, é possível e prevista pela SEFAZ/SP.
Além disso, a Secretaria da Fazenda irá providenciar a comunicação desse
entendimento aos postos fiscais no interior do Estado, com o intuito de que seja padronizada a referida interpretação, bem como os procedimentos de transferência de créditos tributários pelos pecuaristas. (AT)
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