Foi publicada a Medida Provisória nº317, que trata das novas regras de financiamento das parcelas do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), Securitização e do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop).
De acordo com o texto da MP, os produtores que estavam inadimplentes até 2004 e que pagarem as parcelas referentes àquele ano, poderão pagar as parcelas de 2005 e 2006 em condições de regularidade.
Isso representa um pagamento com bônus de adimplência, sem taxa de inadimplemento e com direito a rebate nos juros.
As parcelas em atraso, no entanto, serão corrigidas pela Selic, com juros a 14%. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida atende a todas as prerrogativas que os produtores queriam negociar.
Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Adaptado por Scot Consultoria. 18 de agosto de 2006.
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