De acordo com notícia veiculada no site Netmarinha, depois de seis anos passeando pelo Congresso, foi publicada ontem, (08/01/07), no Diário Oficial da União, a Lei 11.442, que disciplina o transporte de cargas no país.
Todo transportador, a partir da regulamentação, deverá obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para obter o registro, sejam autônomos ou profissionais de empresas especializadas, os transportadores deverão comprovar experiência de pelo menos 3 anos na atividade ou contar com aprovação em curso específico. No caso da empresa, serão exigidas comprovação de capacidade financeira e idoneidade dos sócios.
A lei só acomete prestadores de serviço. Não muda nada para empresas/indústrias que realizam transporte próprio ou para produtores rurais que utilizam suas próprias conduções no carreto da produção ou de insumos.
A legislação fala ainda da responsabilidade do transportador sobre a carga, que cobre desde o momento do recebimento até a entrega ao destinatário. Segundo a Confederação Nacional de Transportes (CNT), o principal objetivo da Lei é reduzir a informalidade no transporte rodoviário de cargas, fixar regras e disposições legais para regulamentar as atividades das transportadoras de cargas e determinar os requisitos mínimos para o ingresso na atividade.
A regulamentação agrada principalmente quem faz esse tipo de serviço. A nova Lei, acredita-se, trará mais segurança e poderá expulsar do mercado empresas sucateadas ou “de fachada”.
Entretanto, a Lei ainda apresenta falhas. Faltou incluir a exigência das condições mínimas dos veículos. A idade média da frota nacional é de 18 anos e, de acordo com CNT, 31,40% dos caminhões pertencentes aos transportadores autônomos estão na faixa de 21 a 30 anos de uso. (MGT)
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