Como se não bastasse a crise do setor, e a possibilidade de agravamento da mesma, a Previdência deve elevar a taxação para a agroindústria.
Atualmente, produtores rurais e agroindústrias recolhem cerca de 2% a 2,5% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta da venda da produção. As empresas deste segmento excluem do cálculo o faturamento de produtos exportados, inclusive os que são feitos via “tradings”.
No entanto, segundo matéria veiculada no Jornal Valor Econômico de 28 de julho, a instrução normativa n º 3/2005, em seus 761 artigos e 36 anexos, traz novas regras para os cálculos do recolhimento.
Dentre diversos itens que tendem a aumentar a carga de recolhimento do setor, um chama mais a atenção.
Pelas novas regras, as empresas exportadoras só poderão excluir do recolhimento as receitas com exportações feitas diretamente às empresas de outros países. O que passar por “tradings” deverá ser recolhido. Portanto, haverá aumento na carga de recolhimento das empresas que exportam partem de sua produção.
Ótimo, coisa de gênio, vamos taxar as exportações!! É uma boa maneira de competir com os subsídios internacionais.
Vejamos os impactos! Fora o aumento da carga tributária das empresas, que já não é pouco, pode haver uma tendência de se reduzir o uso das “tradings”. Evitando este serviço especializado, as empresas brasileiras irão ao exterior no bom e velho método “cada um por si”, fazendo trabalhos mais individualizados. Perde-se contatos, perde-se oportunidades e, especialmente, perde-se profissionalismo nas relações com o comércio exterior.
Usando as “tradings” ou não, os exportadores do agronegócio saem perdendo. Fatalmente aumentarão os custos das exportações.
É bom, câmbio desfavorável, mais impostos, custos mais altos...
Como apanha o tal do homem do campo.
maurício palma nogueira é engenheiro agrônomo, diretor e coordenador da divisão de gestão empresarial da scot consultoria
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