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Iagro permite movimentação de bovinos onde houve aftosa


Segunda-feira, 23 de julho de 2007 - 09h35

Portaria da Agncia Estadual de Defesa Sanitria Animal e Vegetal (Iagro) publicada no Dirio Oficial do Estado desta segunda-feira, 23 de julho, permite a movimentao de animais susceptveis febre aftosa em Eldorado, Mundo Novo e Japor. Essa movimentao somente poder ocorrer de uma propriedade a outra dentro do prprio municpio. A liberao leva em conta que todo o rebanho, de 150 mil animais, est brincado e identificado e a necessidade de restabelecer a atividade econmica dos produtores rurais dos municpios. O trnsito s ser autorizado pela Iagro aps solicitao formal feita pelo proprietrio dos animais ou seu representante legal. Os animais a serem transportados devem ser procedentes de propriedades que apresentaram resultados negativos nos testes sorolgicos para febre aftosa; tm de estar devidamente identificados individualmente, respeitando-se os perodos de carncia da vacina e as etapas de vacinao vigentes. A propriedade de destino dos animais deve estar totalmente despovoada de animais susceptveis febre aftosa, por um perodo mnimo de 30 dias anteriores ao desembarque dos animais. No ato da emisso da Guia de Transito Animal (GTA), o proprietrio dos animais ou responsvel legal dever, obrigatoriamente, informar a rota de trnsito dos animais, assim como a hora e o local de embarque, conforme formulrio de Notificao de Embarque Acompanhado. Fica obrigado tambm, o embarque acompanhado e o lacre da carga, executado por servidores da Iagro. Para o trnsito, os veculos transportadores devero estar devidamente acompanhados da GTA e Nota Fiscal e o formulrio contendo a relao com o nmero de identificao dos animais, sendo que o trnsito desacompanhado destes documentos estar sujeito s penalidades previstas na legislao sanitria vigente. Fica proibido o uso de palha de arroz, maravalha ou qualquer outro resduo orgnico no piso das carrocerias dos veculos de transporte dos animais. O trnsito de animais a p permitido desde que a distncia entre a propriedade de origem e a propriedade de destino dos animais no ultrapasse cinco quilmetros. O trnsito somente poder ocorrer atravs de reas que no possibilitem o contato direto dos animais em trnsito com outros animais susceptveis febre aftosa. Os animais encontrados transitando em desacordo com as normas devem ser abatidos. Fonte: Campo Grande News. 23 de julho de 2007.
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