Em períodos de entressafra pode haver necessidade de alocar rebanhos em pastos de outros Estados, garantindo a manutenção de peso dos animais. Esse cenário ocorre nas divisas dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e o denominamos “recurso de pasto”.
Por esse motivo, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) do dia 13 de agosto, o protocolo ICMS 44, de 7 de agosto de 2007. Este revigora as disposições do protocolo 20/03 que suspende o ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovido entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
O protocolo produzirá efeito até dia 30 de abril de 2011. (AA)
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