Foi publicada ontem (25/09) no Diário Oficial da União a Lei 11.524, que cria o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA), mecanismo de garantia que permitirá a renegociação das dívidas dos produtores com indústrias de insumos, contraídas nas safras 2004/05 e 2005/06.
Para recorrer ao FRA, produtores e cooperativas deverão pagar uma taxa de adesão equivalente a 10% do valor total de seus respectivos débitos. As indústrias, por sua vez, terão de engordar o fundo de liquidez com um percentual de 20% das dívidas a receber. O Tesouro bancará parte do risco, que também poderá ser assumido por investidores privados.
Fonte: Valor Econômico. Adaptado pela Scot Consultoria. 26 de setembro de 2007.
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