A Câmara analisa o Projeto de Lei 1207/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que reduz de 80% para 50% a reserva legal mínima de propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal.
O projeto, que altera o Código Florestal (Lei 4.771/65), também flexibiliza a chamada reposição florestal na região, que atualmente prioriza a utilização de espécies nativas. Pela proposta, outras espécies - incluindo as exóticas - poderão ser usadas, desde que atendam o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Estado e os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
Além de ampliar as espécies aceitas para recomposição, a proposta reduz o prazo para o proprietário recompor a reserva legal que estiver abaixo do limite mínimo. Atualmente, o proprietário precisa recompor 10% da área necessária para complementar a reserva legal mínima a cada três anos. O projeto amplia esse patamar para 20% no mesmo período.
Caso a compensação da reserva florestal seja impossibilitada dentro da mesma microbacia ou da mesma bacia hidrográfica, o projeto autoriza o órgão ambiental competente a definir critérios para aplicar a compensação em outra bacia, respeitando as seguintes considerações: deve ser em área prioritária para a conservação, com o ecossistema frágil e ameaçado, definida depois de avaliação sobre a situação dos diferentes biomas amazônicos.
As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara. Adaptado pela Scot Consultoria. 14 de março de 2007.
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