A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que todos os fabricantes ou importadores que comercializam matéria-prima a base de leite fabricados na China, deverão comprovar a ausência de melamina (substância tóxica encontrada em produtos lácteos chineses) para solicitar a liberação dos produtos que tenham entrado no país antes da proibição publicada pela mesma Agência no inicio deste mês.
De acordo com a resolução 72/08, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de outubro, a presença dessa substância poderá ser verificada por meio de relatórios ou laudos de análise emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro); habilitados junto à Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) ou acreditados por organismos credenciadores internacionais.
Além disso, todos os produtos de origem chinesa a base de lácteos também deverão ter comprovada a ausência da melamina para obter a autorização de entrada no país. (MNB)
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