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MP do Bem reduz a zero a alíquota de PIS/ Cofins para leite em pó e queijos


Sexta-feira, 7 de outubro de 2005 - 12h37

Falta muito pouco para que os consumidores tenham produtos lcteos mais baratos em suas mesas. Isso reflexo da votao que ocorreu ontem, no Senado Federal, do Projeto de Lei de Converso n 23 de 2005, conhecido como MP do Bem, cujo texto inclui a iseno de cobrana das alquotas do PIS/PASET (Programa de Integrao Social e Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico) e da Cofins (Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social) para seis tipos de queijo e leite em p integral e desnatado. A deciso poder levar, em breve, a uma reduo de 9,25% dos preos, referente s tarifas de PIS/PASEP e Cofins at agora incidente sobre esses produtos. Os produtos beneficiados pela medida so leite em p e os queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijo. Atualmente os leites dos tipos pasteurizado e UHT (longa vida) so beneficiados com alquota zero para PIS/COFINS. Juntos, esses produtos representam mais de 70% dos lcteos comercializados no Pas. A aprovao desta proposio foi uma importante vitria para toda cadeia produtiva do leite. A iseno das alquotas da contribuio para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de queijos e leite em p, integral e desnatado beneficiar consumidor e produtor. Os ganhos sero obtidos porque na medida em que os preos no varejo caem, mais pessoas tm acesso a produtos lcteos e, conseqentemente, gera elevao da demanda por leite in natura, havendo repasse dos ganhos ao produtor. A Confederao da Agricultura e Pecuria do Brasil (CNA) vem solicitando, tambm, a incluso de raes, sal mineral, medicamentos, corretivos e material gentico como itens isentos da cobrana das contribuies sociais do PIS/PASEP e Cofins. Estes insumos representam quase 50% do custo operacional efetivo, podendo aumentar entre R$ 0,02 a R$ 0,04 o custo de produo de cada litro de leite, dependendo do nvel de tecnificao de cada criador. A MP do Bem dever agora ser analisada e votada na Cmara dos Deputados, para depois seguir para a Casa Civil da Presidncia da Repblica, passando a valer somente aps obter a sano presidencial. Na tramitao da proposta, entretanto, foi prejudicial para o produtor e para o consumidor, alteraes em relao ao texto inicial da Cmara dos Deputados. Na verso inicial, havia sido aprovada a elevao de 60% para 80% do crdito presumido para todos os outros produtos classificados no captulo 4 da nomenclatura comum do Mercosul (ou seja, todos os produtos lcteos). No entanto, o Senado rejeitou esta proposio na noite de ontem. Perde-se, assim, oportunidade de reduzir um pouco mais a tributao sobre os lcteos, o que beneficiaria o consumidor final. Fonte:CNA
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