A Lei 11.977, que proibia no Estado de São Paulo a criação de animais em confinamento e a utilização de métodos de reprodução artificiais, teve seções suspensas por liminar do Tribunal de Justiça do Estado, depois que a Federação de Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp) entrou com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A proibição do confinamento atingia criadores de bovinos, suínos e avicultores. No caso da criação de frango de corte, o confinamento é feito desde o início da vida dos animais. Não seria viável a criação extensiva, devido à baixa remuneração por produto e pelo alto preço das terras no Estado.
O fator limitante para os pecuaristas paulistas é o preço da terra, que aumenta a cada ano em função da competição com a agricultura. Dessa forma, seria viável a criação de animais em áreas reduzidas, com maior produtividade por área, permitindo, portanto, a diluição dos custos.
No que diz respeito aos métodos de reprodução, a proibição resultaria na redução do progresso dos programas de melhoramento genético dos animais, com diversas implicações nos futuros ganhos de produtividade. (LMA)
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